12 de nov. de 2010

Juiz nega liminar e repartições podem usar imagens de santos

Pedido é feito pelo Ministério Público que defende que imagens religiosas em órgãos públicos ferem a Constituição.

O juiz dos Feitos da Fazenda Pública negou nesta sexta-feira (12) liminar que pediu a retirada de símbolos religiosos em repartições públicas.
Fotos: Thiago Amaral
Capela na Assembleia Legislativa
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual que defende a tese de que imagens religiosas em órgãos públicos ferem o direito à liberdade de crenças e fere o principio do Estado laico.

O juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Dantas, negou à liminar, porém vai prosseguir com o processo. O juiz vai ouvir a prefeitura e o governo do Estado para o julgamento do mérito.


O promotor da Fazenda Pública, Edilson Farias, ajuizou ação após representação feita por 14 organizações da sociedade civil, entre elas ONG feminista Católicas pelo Direito de Decidir, Grupo Matizes e Liga Brasileira de Lésbicas - LBL.
Edilson Farias alega na ação que desde a proclamação da República foi separado o Estado (poder público) e religião. “O Estado tem que ser neutro e imparcial, respeitando a liberdade de crenças”, disse o promotor.

Imagens na Secretaria de Educação
“O processo não atenta a fé e a religião das pessoas. A Constituição Federal concede liberdade plena de crença. O que não pode é o Estado favorecer uma religião em detrimento de outra”, afirmou o promotor.

De acordo com a sentença do juiz, o caso não se enquadra no pedido de urgência para uma liminar, já que a matéria não trará prejuízo imediato.

Promoção de religião
Segundo Marinalva Santana, articuladora da LBL no Piauí, as entidades na representação esperam que, na análise do mérito, o juiz defira o pedido do Ministério Público porque hoje não mais se admite o uso indevido dos espaços públicos. Ela disse que não haja promoção de determinada religião.

"Para nós, a presença ostensiva de símbolos religiosos, além de ferir a laicidade do Estado, desrespeita também o princípio da impessoalidade na Administração Pública, vez que esses símbolos são postos por agentes públicos que se apropriam de espaços públicos para promoverem sua religião", afirma Marinalva.


Flash Yala Sena
yalasena@cidadeverde.com

Um comentário:

  1. Concordamos em gênero, número e grau com o promotor Edilson Farias e a articuladora da LBL. A Constituição vale para TODOS!

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