12 de nov. de 2010

Empresário pode se recusar a receber cheque, diz Advogado Ézio Amaral

As festas de final de ano aumentam as vendas no comércio.
E o pagamento com cheque está se tornado cada vez mais obsoleto, com os consumidores optando por outras formas de pagamento, principalmente devido à praticidade e as facilidades de parcelamento das compras realizadas com cartões de crédito.
Diante disso, os comerciantes ficam em dúvida: “ainda somos obrigados a receber pagamentos feitos com cheques?”. 
Segundo o Advogado Ézio Amaral, eles podem optar pelo não recebimento de cheques em seus estabelecimentos.
E explica citando uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
O especialista em Direito Empresarial também cita o  Art. 315 do Código Civil Brasileiro. “Lá é disposto claramente que ‘as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal, salvo o disposto nos artigos subseqüentes’”.
- “Sendo portanto perfeitamente legal a recusa , até mesmo para se possa evitar prejuízos aos comerciantes, principalmente nos caso em que são emitidos cheques de pequeno valor, que tem sua cobrança inviabilizada”, acrescenta.
Ézio Amaral, esclarece, ainda, que a negativa em aceitar o pagamento com cheque deve ser revestida de uma série de cuidados, a fim de que não fique caracterizado constrangimento ou frustração para o consumidor. 
- “Os empresários devem atentar especificamente para as regras da publicidade previstas no Código de Defesa do Consumidor, afixando em locais visíveis que aquele estabelecimento não aceita cheque em pagamento”, explica.
Segundo Amaral, feitas essas considerações, o comerciante "pode ficar tranquilo" ao não aceitar o cheque. 
- “Contudo, deverá afixar em local visível informação clara e precisa de que naquele estabelecimento não é aceita essa forma de pagamento”, ressaltou.

Fonte: Francisco Magalhães/cidadeverde.com

Um comentário:

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