16 de jul. de 2020

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Ex-prefeito de Buriti dos Lopes sai ileso após grave acidente na BR-343

O ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Bernildo Val (PSD) sofreu um grave acidente na noite desta terça-feira, 14, na BR-343, no povoado Santa Helena, zona rural de Buriti dos Lopes.
Segundo informações, Bernildo se deslocava para a cidade de Teresina, quando tentou desviar de alguns buracos e acabou descendo o aterro de quase oito metros de altura. O veiculo só parou quando colidiu na vegetação.
Bernildo estava na companhia do blogueiro buritiense Rurik Araújo e ambos saíram sem nenhum ferimentos. Informações dão conta de que os dois faziam o uso do cinto de segurança.  O veiculo modelo Pick Up S-10, de cor branca, foi retirado da vegetação na manhã desta quarta-feira, 15. 

Piauí em Dia

Em Parnaíba - Tem Atendimento Especializado e acompanhamento de doenças acometidas por infecções e alergias com a Dra. Renata Beltrão na SPMIP

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Trabalhador tem moto furtada por bandidos em Parnaíba. Veja o vídeo

Na madrugada de segunda-feira, dia 13 de julho, às 3h37min. um funcionário da Pax União teve sua moto furtada, uma motocicleta Honda Fan de cor preta, placa OUB 2244, ano 2013

A moto foi levada por dois bandidos que andavam em uma bicicleta. O veículo estava estacionado em frente à funerária Pax União. 

Câmeras de segurança flagraram a movimentação suspeita dos dois elementos em uma bicicleta que depois de sondar o local de onde a motocicleta se encontrava, efetuaram o furto. 

Jornal da Parnaíba

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Morador emite nota sobre escola abandonada e terreno dela usado para incêndios criminosos

Veja nota na íntegra:

‘Parnaíba não tem um relação muito saudável com a História. Esse comportamento dos gestores públicos se mostra visível não só com a conservação do patrimônio material, mas com os demais espaços que servem de lugares de memória. Casarões, praças, cais entre outros. Não para por aí! O alvo desta vez foi o lendário prédio da escola José Narciso, localizado no bairro São José, próximo à beira do Rio Igaraçu. A memória desta instituição escolar vem sendo ameaça. Somente este mês, os vizinhos já apagaram, por quatro vezes, as chamas. Na noite de ontem, o incêndio criminoso tomou maiores proporções. Já era madrugada quando os populares perceberam o fogo consumindo a lateral da Escola. Vale destacar que a mesma está fechada, não por conta da pandemia, mas devido ao descaso do governo. Placas de aviso sobre reforma (devia ser restauro) já foram colocadas no local e até o presente momento nada foi feito. O ato criminoso compromete não só o patrimônio civil e a memória da educação parnaibana, mas também ameaça a vida dos moradores que vivem no entorno. Espero que o governo do Estado seja acionado e cuide dessa Escola”.


(Portal do Catita)

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Dedicação e compromisso ao cuidar do seu pet

A  conjuntivite canina é uma inflamação na região dos olhos, a qual prejudica a visão do animal. No entanto, afeta mais especificamente a mucosa das pálpebras, chamada de conjuntiva, que tem justamente o papel de proteger os olhos.

O principais sintomas da conjuntivite canina são olhos avermelhados, lacrimejamento, inchaço e dor na região da conjuntiva, secreção e remelas em grande quantidade, coceira nos olhos, dificuldade para abrir os olhos e sensibilidade à luz.

Garantir que os animais não tenham contato com substâncias como produtos de limpeza ou mesmo perfume e cremes, já ajuda bastante a prevenir a doença.


15 de jul. de 2020

Deputada Joice Hasselmann chama Fábio Novo de “Zé ninguém”

Joice Hasselmann e Fábio Novo

A deputada federal e vice-presidente do PSL Nacional, Joice Hasselmann, chamou o deputado estadual Fábio Novo de “Zé ninguém” e afirmou que o PSL “jamais vai se aliar com o PT”. O parlamentar é pré-candidato a prefeito de Teresina pelo Partido dos Trabalhadores. As declarações foram dadas pela deputada durante coletiva de imprensa realizada, nesta quarta-feira (15), no auditório do Edifício Manhattan, em Teresina.

Joice deu a declaração ao ser questionada com quem o PSL se aliaria, caso na disputa pela Prefeitura de Teresina restassem apenas o PSDB de Firmino Filho e outro partido ligado diretamente ao Governo Wellington Dias, que é filiado ao PT.

“Se houver uma polarização PSDB e PT, o PSL jamais vai se aliar ao PT. Sabemos o que o PT fez contra o Brasil e o que representa essa simbologia de ideal de esquerda. Jamais poderemos abraçar um partido de esquerda, que de liberal não tem nada. Que gosta de um estado inchado, que é muito caro. Além disso soube que o pré-candidato do PT [Fábio Novo] está micro nas pesquisas, e isso quer dizer que ele é um famoso “Zé ninguém. O PSL é o oposto disso, quer um estado eficiente, muito barato, muito leve. Se a polarização for entre o PT e PSDB, teríamos que ficar ao lado do PSDB”, asseverou Joice.(Gp1)

SENTENÇA

PROCESSO Nº: 0804360-25.2019.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] 

SENTENÇA - Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. DO MÉRITO No presente caso, assiste razão ao promovente. Em 01º de setembro de 2.019, em site do promovido de nome “Blog do Pessoa”, foi publicada uma notícia referente a acidente de trânsito que envolveu o atropelamento de uma mulher em um veículo GM/CELTA de cor preta. Para ilustrar a publicação, foi utilizada de forma equivocada a foto do veículo ASTRA de cor preta, de propriedade do autor, com placas NIR 9512, que havia se envolvido em episódio ocorrido em situação diversa. Constatou-se que a errônea da matéria acabou divulgando que o autor seria o responsável pelo grave atropelamento, causando-lhe danos à sua personalidade, tanto que registrou o ocorrido em Boletim de Ocorrência para prevenir responsabilidade. Com a inicial, o demandante apresentou print da notícia, boletim de ocorrência perante a autoridade policial e documento do veículo com placa NIR 9512. Assim, o requerente exerceu o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do inciso I art. 373 do Código de Processo Civil. Em sua defesa, o reclamado não negou especificamente o ocorrido e afirmou apenas que o print de notícia extraída da internet não serve para provar a referida notícia por estar desacompanhada de ata notarial, requerendo sua desconsideração com base nisso. No entanto, como as alegações da contestação sobre o fato narrado na inicial são genéricas, repita-se, sem impugnação específica dos fatos narrados na exordial, nos termos do caput do art. 341 do Código de Processo Civil, a consequência natural é presumir verdadeiros os fatos imputados pelo autor. Ademais, o requerido não apresentou qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que era seu ônus, nos termos do inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil. Portanto, ainda se considera que o promovente exerceu o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil. DA RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA A responsabilidade em discussão nos autos têm natureza aquiliana, decorrente de ato ilícito envolvendo partes sem qualquer vínculo contratual, mas com obrigações reguladas pela lei. Conclui-se, neste caso, que há disciplina legal genérica no art. 187 do Código Civil, segundo o qual "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Completa a norma o art. 927 do mesmo código, disciplinando que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". No ponto, esclareça-se que a matéria publicada acaba repassando uma informação errada a respeito do autor, bem como expôs indevidamente a imagem pessoal do reclamante. Ainda mais, de um lado, a Constituição confere o direito à livre manifestação do pensamento ao requerido, de outro, protege a honra e a imagem do demandante, a quem assegura indenização pelo dano material ou moral em caso de violação (CF, 5.º, IV e X). Ademais, o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal de 1.988 proíbe dispositivo legal que possa embaraçar a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, mas, ao mesmo tempo estabelece que deve ser observada a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando-se o dano moral decorrente de sua violação, nos termos do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Dito isso e após a ponderação de interesses pautada pelo princípio da proporcionalidade, verificamos que garantia fundamental que deve prevalecer neste caso é a da honra e da imagem do requerente. De fato, tamos que a conduta do réu extrapolou em muito os limites da livre manifestação do pensamento e ingressou na espera do ilícito (CC, art. 187), com grave ofensa à honra e à imagem do requerente, cujos direitos também estão protegidos pela Constituição Federal. Assim, verificada a ocorrência do ATO ILÍCITO praticado pelos réus, o DANO à honra e à imagem do autor, a RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre a conduta e o dano, bem como a CULPABILIDADE do demandado em abusivamente publicar a matéria no seu site “Blog do Pessoa”. 

DO DANO MORAL
A respeito do dano de ordem moral, reputo que, na linha do art. 944 do CC, a jurisprudência recomenda a fixação do quantum seja feito com moderação, proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se às peculiaridades de cada caso, norteando-se o magistrado tanto pelo cumprimento do caráter dúplice - compensatório e punitivo - da indenização, quanto pela preocupação em não lhe constituir em causa de enriquecimento ilícito por parte da vítima. Cabe salientar que o dano à dignidade do autor apresenta severidade nos autos, uma vez que teve a sua honra e imagem indevidamente prejudicadas na rede de computadores por meio de notícia que repassava uma informação falsa, o que lhe causou danos à sua honra objetiva por conta da falsa atribuição de autoria de atropelamento repassada pela matéria do site do requerido tratada nos autos. Dito isso e avaliada a condição financeira que os demandantes demonstram nos autos e a gravidade dos danos, bem ponderada, ainda, a notoriedade do Blog, resolvo arbitrar a indenização do dano moral no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Na inicial, o autor fez pedido de retratação do requerido. Contudo, isso se trata de ato voluntário do promovido, não podendo ser determinada uma obrigação de fazer em tal sentido. Contudo, é possível o resultado prático equivalente previsto no caput do art. 497 do Código de Processo Civil. Assim, pode ser determinada a publicação da presente sentença no site do requerido através do qual foi repassada a informação errada tratada nestes autos. No caso, ao ser feita a publicação desta sentença pelo demandado, isso implicará no mesmo efeito prático da retratação do requerido, bem como ocorrerá a plena reparação do dano moral causado ao promovente. DISPOSITIVO Assim, acolho parcialmente os pedidos da inicial para CONDENAR o réu a compensarem os DANOS MORAIS sofridos pelo autor, pagando-lhe a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros e correção monetária desde o arbitramento. CONDENO, ainda, o requerido a publicar a presente sentença no mesmo site Blog do Pessoa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o que deverá ser providenciado em 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 

Com o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, 29 de maio de 2020. 

Max Paulo Soares de Alcântara 

JUIZ DE DIREITO 


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CORONAVÍRUS 15/07: Boletim epidemiológico das cidades de Ilha Grande, Cajueiro da Praia, Buriti dos Lopes, Caraúbas, Cocal de Telha, Cocal dos Alves, Bom Princípio, Murici dos Portelas e Região Norte









CORONAVÍRUS: Boletim Epidemiológico 15/07:


Parnaíba-PI CORONAVÍRUS: Parnaíba sobe para 4.314 casos confirmados, 97 óbitos e 1.419 recuperados.


Piauí possui 36.542 casos confirmados e 1043 mortes pela Covid-19.


A Secretaria de Estado da Saúde divulgou no boletim epidemiológico desta quarta-feira (15), que o Piauí registrou 1.097 casos e 24 óbitos pelo novo coronavírus em um prazo de 24 horas e contabiliza agora 1043 mortes distribuídas entre 104 municípios.

Entre os pacientes que não resistiram ao coronavírus estão nove homens  naturais de  Cabeceiras (75 anos), Campo Maior ( 75 anos ), Caraúbas do Piauí (92 anos), Coronel José Dias (101 anos), José de Freitas (86 anos) e Teresina (54, 76, 80 e 87 anos).

E 15 mulheres dos municípios de Campo Maior ( 63 e 98 anos), Floriano (55 anos), Luís Correia (15 anos), Oeiras (58 anos), Picos (69 anos), Teresina (28, 48,48, 60, 65, 74, 95 e 95 anos) e Queimada Nova (31 anos).
Até o momento, o novo coronavírus matou sete crianças no Piauí. A nova vítima é uma adolescente de 15 anos que tinha leucemia. As demais, tinham 1 ano, 1 ano e 11 meses, 12 anos, duas de 13 anos e uma de 16. 

Segundo o boletim, dos 1.097 casos confirmados da doença, 503 são mulheres e 594  homens, com idades que variam de dois meses a 101 anos.

O número de  cidades piauienses atingidas pela pandemia permanece 216, o que representa 96,43% das cidades com casos confirmados.

No total, o Piauí possui 36.542 casos confirmados e 1043 mortes pela Covid-19. 

São 882 pacientes internadas, sendo 555 pacientes em leitos clínicos, 310 em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e 17 em leitos de estabilização. As altas acumuladas são 1.561 as altas do dia, 42.

Comunicado: Falecimento de dona "Chaguinha" por problemas respiratórios

Dona Francisca das Chagas Carvalho de Araújo mais conhecida como dona Chaguinha; era conhecida pela auto estima, artesã, produzia redes e matérias de costuras e dedicou sua vida sendo funcionária da prefeitura municipal de Parnaíba (PI), por muito tempo.
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