16 de jul. de 2020

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Ex-prefeito de Buriti dos Lopes sai ileso após grave acidente na BR-343

O ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Bernildo Val (PSD) sofreu um grave acidente na noite desta terça-feira, 14, na BR-343, no povoado Santa Helena, zona rural de Buriti dos Lopes.
Segundo informações, Bernildo se deslocava para a cidade de Teresina, quando tentou desviar de alguns buracos e acabou descendo o aterro de quase oito metros de altura. O veiculo só parou quando colidiu na vegetação.
Bernildo estava na companhia do blogueiro buritiense Rurik Araújo e ambos saíram sem nenhum ferimentos. Informações dão conta de que os dois faziam o uso do cinto de segurança.  O veiculo modelo Pick Up S-10, de cor branca, foi retirado da vegetação na manhã desta quarta-feira, 15. 

Piauí em Dia

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Trabalhador tem moto furtada por bandidos em Parnaíba. Veja o vídeo

Na madrugada de segunda-feira, dia 13 de julho, às 3h37min. um funcionário da Pax União teve sua moto furtada, uma motocicleta Honda Fan de cor preta, placa OUB 2244, ano 2013

A moto foi levada por dois bandidos que andavam em uma bicicleta. O veículo estava estacionado em frente à funerária Pax União. 

Câmeras de segurança flagraram a movimentação suspeita dos dois elementos em uma bicicleta que depois de sondar o local de onde a motocicleta se encontrava, efetuaram o furto. 

Jornal da Parnaíba

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Morador emite nota sobre escola abandonada e terreno dela usado para incêndios criminosos

Veja nota na íntegra:

‘Parnaíba não tem um relação muito saudável com a História. Esse comportamento dos gestores públicos se mostra visível não só com a conservação do patrimônio material, mas com os demais espaços que servem de lugares de memória. Casarões, praças, cais entre outros. Não para por aí! O alvo desta vez foi o lendário prédio da escola José Narciso, localizado no bairro São José, próximo à beira do Rio Igaraçu. A memória desta instituição escolar vem sendo ameaça. Somente este mês, os vizinhos já apagaram, por quatro vezes, as chamas. Na noite de ontem, o incêndio criminoso tomou maiores proporções. Já era madrugada quando os populares perceberam o fogo consumindo a lateral da Escola. Vale destacar que a mesma está fechada, não por conta da pandemia, mas devido ao descaso do governo. Placas de aviso sobre reforma (devia ser restauro) já foram colocadas no local e até o presente momento nada foi feito. O ato criminoso compromete não só o patrimônio civil e a memória da educação parnaibana, mas também ameaça a vida dos moradores que vivem no entorno. Espero que o governo do Estado seja acionado e cuide dessa Escola”.


(Portal do Catita)

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Dedicação e compromisso ao cuidar do seu pet

A  conjuntivite canina é uma inflamação na região dos olhos, a qual prejudica a visão do animal. No entanto, afeta mais especificamente a mucosa das pálpebras, chamada de conjuntiva, que tem justamente o papel de proteger os olhos.

O principais sintomas da conjuntivite canina são olhos avermelhados, lacrimejamento, inchaço e dor na região da conjuntiva, secreção e remelas em grande quantidade, coceira nos olhos, dificuldade para abrir os olhos e sensibilidade à luz.

Garantir que os animais não tenham contato com substâncias como produtos de limpeza ou mesmo perfume e cremes, já ajuda bastante a prevenir a doença.


15 de jul. de 2020

Deputada Joice Hasselmann chama Fábio Novo de “Zé ninguém”

Joice Hasselmann e Fábio Novo

A deputada federal e vice-presidente do PSL Nacional, Joice Hasselmann, chamou o deputado estadual Fábio Novo de “Zé ninguém” e afirmou que o PSL “jamais vai se aliar com o PT”. O parlamentar é pré-candidato a prefeito de Teresina pelo Partido dos Trabalhadores. As declarações foram dadas pela deputada durante coletiva de imprensa realizada, nesta quarta-feira (15), no auditório do Edifício Manhattan, em Teresina.

Joice deu a declaração ao ser questionada com quem o PSL se aliaria, caso na disputa pela Prefeitura de Teresina restassem apenas o PSDB de Firmino Filho e outro partido ligado diretamente ao Governo Wellington Dias, que é filiado ao PT.

“Se houver uma polarização PSDB e PT, o PSL jamais vai se aliar ao PT. Sabemos o que o PT fez contra o Brasil e o que representa essa simbologia de ideal de esquerda. Jamais poderemos abraçar um partido de esquerda, que de liberal não tem nada. Que gosta de um estado inchado, que é muito caro. Além disso soube que o pré-candidato do PT [Fábio Novo] está micro nas pesquisas, e isso quer dizer que ele é um famoso “Zé ninguém. O PSL é o oposto disso, quer um estado eficiente, muito barato, muito leve. Se a polarização for entre o PT e PSDB, teríamos que ficar ao lado do PSDB”, asseverou Joice.(Gp1)

SENTENÇA

PROCESSO Nº: 0804360-25.2019.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito] 

SENTENÇA - Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. DO MÉRITO No presente caso, assiste razão ao promovente. Em 01º de setembro de 2.019, em site do promovido de nome “Blog do Pessoa”, foi publicada uma notícia referente a acidente de trânsito que envolveu o atropelamento de uma mulher em um veículo GM/CELTA de cor preta. Para ilustrar a publicação, foi utilizada de forma equivocada a foto do veículo ASTRA de cor preta, de propriedade do autor, com placas NIR 9512, que havia se envolvido em episódio ocorrido em situação diversa. Constatou-se que a errônea da matéria acabou divulgando que o autor seria o responsável pelo grave atropelamento, causando-lhe danos à sua personalidade, tanto que registrou o ocorrido em Boletim de Ocorrência para prevenir responsabilidade. Com a inicial, o demandante apresentou print da notícia, boletim de ocorrência perante a autoridade policial e documento do veículo com placa NIR 9512. Assim, o requerente exerceu o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do inciso I art. 373 do Código de Processo Civil. Em sua defesa, o reclamado não negou especificamente o ocorrido e afirmou apenas que o print de notícia extraída da internet não serve para provar a referida notícia por estar desacompanhada de ata notarial, requerendo sua desconsideração com base nisso. No entanto, como as alegações da contestação sobre o fato narrado na inicial são genéricas, repita-se, sem impugnação específica dos fatos narrados na exordial, nos termos do caput do art. 341 do Código de Processo Civil, a consequência natural é presumir verdadeiros os fatos imputados pelo autor. Ademais, o requerido não apresentou qualquer prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que era seu ônus, nos termos do inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil. Portanto, ainda se considera que o promovente exerceu o ônus da prova de fato constitutivo de seu direito, nos termos do inciso I do art. 373 do Código de Processo Civil. DA RESPONSABILIDADE CIVIL AQUILIANA A responsabilidade em discussão nos autos têm natureza aquiliana, decorrente de ato ilícito envolvendo partes sem qualquer vínculo contratual, mas com obrigações reguladas pela lei. Conclui-se, neste caso, que há disciplina legal genérica no art. 187 do Código Civil, segundo o qual "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes". Completa a norma o art. 927 do mesmo código, disciplinando que "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". No ponto, esclareça-se que a matéria publicada acaba repassando uma informação errada a respeito do autor, bem como expôs indevidamente a imagem pessoal do reclamante. Ainda mais, de um lado, a Constituição confere o direito à livre manifestação do pensamento ao requerido, de outro, protege a honra e a imagem do demandante, a quem assegura indenização pelo dano material ou moral em caso de violação (CF, 5.º, IV e X). Ademais, o parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição Federal de 1.988 proíbe dispositivo legal que possa embaraçar a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, mas, ao mesmo tempo estabelece que deve ser observada a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando-se o dano moral decorrente de sua violação, nos termos do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. Dito isso e após a ponderação de interesses pautada pelo princípio da proporcionalidade, verificamos que garantia fundamental que deve prevalecer neste caso é a da honra e da imagem do requerente. De fato, tamos que a conduta do réu extrapolou em muito os limites da livre manifestação do pensamento e ingressou na espera do ilícito (CC, art. 187), com grave ofensa à honra e à imagem do requerente, cujos direitos também estão protegidos pela Constituição Federal. Assim, verificada a ocorrência do ATO ILÍCITO praticado pelos réus, o DANO à honra e à imagem do autor, a RELAÇÃO DE CAUSALIDADE entre a conduta e o dano, bem como a CULPABILIDADE do demandado em abusivamente publicar a matéria no seu site “Blog do Pessoa”. 

DO DANO MORAL
A respeito do dano de ordem moral, reputo que, na linha do art. 944 do CC, a jurisprudência recomenda a fixação do quantum seja feito com moderação, proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se às peculiaridades de cada caso, norteando-se o magistrado tanto pelo cumprimento do caráter dúplice - compensatório e punitivo - da indenização, quanto pela preocupação em não lhe constituir em causa de enriquecimento ilícito por parte da vítima. Cabe salientar que o dano à dignidade do autor apresenta severidade nos autos, uma vez que teve a sua honra e imagem indevidamente prejudicadas na rede de computadores por meio de notícia que repassava uma informação falsa, o que lhe causou danos à sua honra objetiva por conta da falsa atribuição de autoria de atropelamento repassada pela matéria do site do requerido tratada nos autos. Dito isso e avaliada a condição financeira que os demandantes demonstram nos autos e a gravidade dos danos, bem ponderada, ainda, a notoriedade do Blog, resolvo arbitrar a indenização do dano moral no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais). DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA Na inicial, o autor fez pedido de retratação do requerido. Contudo, isso se trata de ato voluntário do promovido, não podendo ser determinada uma obrigação de fazer em tal sentido. Contudo, é possível o resultado prático equivalente previsto no caput do art. 497 do Código de Processo Civil. Assim, pode ser determinada a publicação da presente sentença no site do requerido através do qual foi repassada a informação errada tratada nestes autos. No caso, ao ser feita a publicação desta sentença pelo demandado, isso implicará no mesmo efeito prático da retratação do requerido, bem como ocorrerá a plena reparação do dano moral causado ao promovente. DISPOSITIVO Assim, acolho parcialmente os pedidos da inicial para CONDENAR o réu a compensarem os DANOS MORAIS sofridos pelo autor, pagando-lhe a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros e correção monetária desde o arbitramento. CONDENO, ainda, o requerido a publicar a presente sentença no mesmo site Blog do Pessoa pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o que deverá ser providenciado em 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 

Com o trânsito em julgado, arquive-se. Parnaíba, 29 de maio de 2020. 

Max Paulo Soares de Alcântara 

JUIZ DE DIREITO 


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CORONAVÍRUS 15/07: Boletim epidemiológico das cidades de Ilha Grande, Cajueiro da Praia, Buriti dos Lopes, Caraúbas, Cocal de Telha, Cocal dos Alves, Bom Princípio, Murici dos Portelas e Região Norte









CORONAVÍRUS: Boletim Epidemiológico 15/07:


Parnaíba-PI CORONAVÍRUS: Parnaíba sobe para 4.314 casos confirmados, 97 óbitos e 1.419 recuperados.


Piauí possui 36.542 casos confirmados e 1043 mortes pela Covid-19.


A Secretaria de Estado da Saúde divulgou no boletim epidemiológico desta quarta-feira (15), que o Piauí registrou 1.097 casos e 24 óbitos pelo novo coronavírus em um prazo de 24 horas e contabiliza agora 1043 mortes distribuídas entre 104 municípios.

Entre os pacientes que não resistiram ao coronavírus estão nove homens  naturais de  Cabeceiras (75 anos), Campo Maior ( 75 anos ), Caraúbas do Piauí (92 anos), Coronel José Dias (101 anos), José de Freitas (86 anos) e Teresina (54, 76, 80 e 87 anos).

E 15 mulheres dos municípios de Campo Maior ( 63 e 98 anos), Floriano (55 anos), Luís Correia (15 anos), Oeiras (58 anos), Picos (69 anos), Teresina (28, 48,48, 60, 65, 74, 95 e 95 anos) e Queimada Nova (31 anos).
Até o momento, o novo coronavírus matou sete crianças no Piauí. A nova vítima é uma adolescente de 15 anos que tinha leucemia. As demais, tinham 1 ano, 1 ano e 11 meses, 12 anos, duas de 13 anos e uma de 16. 

Segundo o boletim, dos 1.097 casos confirmados da doença, 503 são mulheres e 594  homens, com idades que variam de dois meses a 101 anos.

O número de  cidades piauienses atingidas pela pandemia permanece 216, o que representa 96,43% das cidades com casos confirmados.

No total, o Piauí possui 36.542 casos confirmados e 1043 mortes pela Covid-19. 

São 882 pacientes internadas, sendo 555 pacientes em leitos clínicos, 310 em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e 17 em leitos de estabilização. As altas acumuladas são 1.561 as altas do dia, 42.

Comunicado: Falecimento de dona "Chaguinha" por problemas respiratórios

Dona Francisca das Chagas Carvalho de Araújo mais conhecida como dona Chaguinha; era conhecida pela auto estima, artesã, produzia redes e matérias de costuras e dedicou sua vida sendo funcionária da prefeitura municipal de Parnaíba (PI), por muito tempo.

Carlson Pessoa sugere criação do Projeto “A gente faz cultura em casa” para ajudar artistas e grupos culturais

O Vereador Carlson Pessoa (DEM) apresentou na manhã desta quarta-feira (15/07), requerimento nº 0204, sugerindo a Prefeitura de Parnaíba a criação do Projeto “A gente faz cultura em casa”. A matéria foi apresentada durante sessão virtual da Câmara de Vereadores e segundo parlamentar foi um reivindicação do Movimento Junino de Parnaíba coordenada pelo líder cultural Roberto William.
“Na verdade nossos artistas para sobreviverem aos efeitos desta pandemia, já estão fazendo esse trabalho virtual, assim como alguns grupos culturais de Parnaíba. Apresentamos este indicativo de projeto de lei, para que a Prefeitura seja parceira e colabore nesse momento de dificuldade para a classe cultural” disse o vereador.

O parlamentar lamentou a ausência do festival São João da Parnaíba, e frisou a importância do apoio aos grupos juninos, que sem a realização do evento, ficaram no prejuízo e sem ter a oportunidade de honrar compromissos iniciados antes da pandemia. O parlamentar sugeriu que a Prefeitura utilizasse recursos da Lei Federal Aldir Blanc, já sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro e que beneficiará também a cidade de Parnaíba. 
Carlson Pessoa e o líder cultural Roberto William foram recebidos pelo Prefeito Mão Santa para tratar sobre o assunto. O gestor se colocou sensível a situação e explicou que sua equipe administrativa está cuidando das tratativas para levar o máximo de apoio aos artistas locais. Mão Santa também mostrou tristeza pela ausência do São João da Parnaíba, mas garantiu que o evento voltará em breve com mais força e brilho.

PAX UNIÃO INFORMA - NOTA DE FALECIMENTO


PAX UNIÃO - A      nas Horas Difícieis
A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas, cumpre o seu doloroso dever de comunicar o falecimento das seguintes pessoas.

1. JOSÉ CARVALHO DA SILVA, 77 anos de idade, falecido dia (15.07.2020) em sua Residência em Parnaíba – PI. O corpo está sendo velado no ESPAÇO VELATÓRIO DA PAX UNIÃO, SETOR AVENIDA. O sepultamento será logo mais às 17:h30min, dia (15.07.2020) no Cemitério Santana.

2. FRANCISCA MARIA PASSOS FONTENELE, 15 anos de idade, falecida dia (15.07.2020) no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba – PI. O corpo foi Trasladado ao Povoado Brejinho, Município de Luís Correia – PI, onde foi Sepultado do Cemitério da Comunidade.

3. JOANA PEREIRA, 83 anos de idade, falecida dia (15.07.2020) em sua Residência, no povoado Extrema, Município de Luís Correia – PI, onde está sendo velado. O sepultamento será dia (16.07.2020) às 08:hs no Cemitério da Comunidade Brejinho.

A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade cristã.

Floricultura Violeta
Informou a Pax União.

Parnaíba – PI, 15 de Julho de 2020.

Parnaíba registra 1.386 pacientes curados da covid-19

No período de 24h, a cidade de Parnaíba apresentou 123 novos casos, um crescimento no número de casos, levando em consideração o último boletim que trouxe 4.127 registros. No dia 1º de julho o município chegou a registrar 180 casos novos por dia.
Parnaíba é a segunda cidade do Piauí com mais casos da doença, perdendo apenas para Teresina, que já tem 12.634 casos e 555 óbitos em decorrência da doença.
Coronavírus no Piauí
O boletim epidemiológico, divulgado pela Prefeitura de Parnaíba na noite dessa terça-feira (14), aponta 4.250 casos confirmados do novo coronavírus e 97 óbitos registrados da covid-19. Ao todo, 1.386 pessoas já são consideradas recuperadas.
Atualmente, 2.728 infectados estão em isolamento domiciliar, 24 delas internadas em leitos clínicos e 05 pacientes em Unidades de Terapia Intensiva (UTI).
O Piauí ultrapassou a marca de mil mortes provocadas pelo novo coronavírus (covid-19), segundo boletim epidemiológico emitido pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) na noite desta terça-feira (14). O número passou de 992 para 1.019. a quantidade de casos confirmados também aumentou, passando de 34.156 para 35.445. Foram 1.289 novos casos registrados e 27 óbitos nas últimas 24 horas, conforme a Sesapi.
Ainda de acordo com o boletim, das 35.445 pessoas que já contraíram o vírus no Piauí desde o início da pandemia, 33.551 já estão curadas. A secretaria informa ainda que 118.580 casos já foram descartados, após a realização de testes rápidos e exames no Laboratório Central de Saúde Pública do Piauí (Lacen).
Fonte: GP 1
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