20 de mar. de 2015

Vigia de mercado é alvejado com três tiros durante uma tentativa de assalto

O vigia José Maria Silva Araújo, 53 anos, lotado no Mercado da Quarenta, em Parnaíba, durante seu serviço flagrou um homem munido com arma de fogo que tentou lhe render para ter acesso ao caixa eletrônico e a fim de furtar o dinheiro, por volta das 23h30 de quinta-feira (19/03).
Segundo informações da polícia, conforme relato da vítima, um homem de camisa amarela, e que estava a pé, investiu e o ameaçou, dando indicativos de que queria amarrá-lo; mas José Maria acabou se envolvendo em uma luta corporal com o agressor que disparou a arma três vezes. Um tiro o atingiu abaixo do peito direito, outro o atingiu na perna esquerda e um terceiro projétil acertou o lado direito das nádegas. Em seguida, o agressor se retirou.


Apavorado com o ocorrido, a vítima acionou o Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) e uma guarnição comandada pelo sargento Marcos Antônio se descolou. A Força Tática chegou em seguida. Uma unidade avançada do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) prestou socorro ao senhor José e o encaminhou para o Pronto Socorro do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA). Ele se mantinha aparentemente tranquilo.
O vigia José Maria informou que conseguiu ferir a barriga de seu agressor com uma faca. Diante disso, as guarnições de Parnaíba e Luís Correia passaram a monitorar os hospitais. Nas imediações do novo troca-troca e do Mercado da Quarenta há três vigias, mas José se enganou ao acreditar que os outros iriam ajudá-lo no momento de perigo.
José Maria Silva Araújo estava trabalhando na sua última noite de serviço como vigia do mercado e tinha esperança de continuar com o trabalho. O vigia tinha o hábito de sair do boxe, onde fica seguro, para se limitar ao ar livre, quando acabou percebendo o que se passava. Ninguém foi preso ainda.
Fonte: Com informações do Proparnaíba
Publicado Por: Fábio Carvalho

PAX UNIÃO INFORMA - NOTA DE FALECIMENTO

PAX UNIÃO - A Amiga nas Horas Difícieis 
A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas, cumpre o seu doloroso dever de comunicar os falecimentos ocorridos nas ultimas 24 h:

1.    MARIA DO ESPIRITO SANTO SOLIDADE – ocorrido ontem (19/03/2015) em sua residência. O corpo está sendo velado na Tr. Dos Barqueiros 55 Bairro Mendonça Clark.

2.    MARIA DA CONCEIÇÃO PINTO - ocorrido hoje (20/03/2015) no Hospital Dirceu Arcoverde o corpo está sendo velado na Rua Castelo, 552, Bairro São Francisco.


A PAX UNIÃO, em nome das famílias enlutadas agradece a todos que comparecerem a este ato de fé e piedade cristã.
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Informou a Pax União

Parnaíba – PI, 20 de março de 2015.

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VÍDEO: Mandaram o Padre de Parnaíba fazer B.O. em Teresina


SEGURANÇA EM PARNAÍBA: Mandaram o padre José Siqueira, Pároco da Igreja do Sagrado Coração de Jesus de Parnaíba, registrar o Boletim de Ocorrência em Teresina, porque Parnaíba não tem Delegado Geral. A Igreja foi arrombada por elementos desconhecidos.


Vídeo



EM TEMPO DO BP - Se estão mandando até o padre se virar, imagine os pobres mortais. 

Reportagem Yure Gomes/TV Costa Norte

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Diretoria da FIEPI discute ações estratégicas para indústria

A diretoria do Sistema Federação das Indústrias do Estado do Piauí – FIEPI esteve reunida com os sindicatos patronais na tarde desta quinta-feira (19) em Teresina, onde foram discutidas as ações estratégicas para indústria piauiense. 


O presidente da FIEPI, Antonio José de Moraes Souza Filho, abriu a reunião discorrendo sobre a importância da articulação dos representantes do setor para enfrentar a crise na economia brasileira e do Estado e os entraves ao desenvolvimento da indústria. Ele apresentou a proposta da realização de uma feira da indústria piauiense com o objetivo de trazer conhecimento e oportunidades de negócio que permitam modernizar os vários setores da indústria do Piauí.
“Este ano de dificuldades mais acentuadas nos reforça a necessidade de ter o industrial ainda mais perto, discutindo, buscando soluções, apontando demandas, de forma que possamos ter uma indústria mais competitiva, inclusive, se preparando melhor em relação aos nossos concorrentes de Estados vizinhos”, ressaltou.



Na oportunidade o presidente apresentou ex-ministro João Henrique de Almeida Sousa como o novo Diretor Regional do SENAI e Felix Raposo Filho como diretor de Tecnologia e Inovação e sugeriu aos presidentes de sindicato que elaborassem a pauta de demandas por setor, afim de agilizar os atendimentos do SESI, SENAI e IEL.
A reunião contou também com a presença do Superintendente do SESI, Mardônio Neiva, do Diretor de Assuntos Econômicos da FIEPI, Freitas Neto, da Diretora Corporativa, Ana Paula Lacerda, do Diretor de Assuntos Estratégicos, Ewerton Negri, da Superintendente do IEL , Lauriane Coelho e do Superintendente do SEBRAE, Mário Lacerda.



  Edson Almeida
    ASCOM-FIEPI

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Fotos monstram que barragens impedem passagem de água para a Lagoa do Portinho

O empresário Aluísio Soares, que explora sua atividade na Lagoa do Portinho, em Parnaíba e profundo conhecedor da região, vem tentando ajudar o poder público a tomar conhecimento da situação em que se encontra a Lagoa.

Lagoa do Portinho tem como principal fonte de águas o Rio Portinho que deságua na lagoa formando um grande lago que serve como divisa dos municípios de Luís Correia e Parnaíba.

O que já foi um paraíso cantado em verso o prosa pelos que tiveram o prazer de conhecer a lagoa hoje é apenas um cartão postal que não mais existe. Assoreada de um lado pelas dunas que impedem a maré de empurrar águas pra dentro da lagoa e de outro pela exploração da mão do homem que desmatam as margens e fazem barragens no leito do rio impedindo que as águas cheguem até a lagoa.


Preocupado com a falta de iniciativa dos órgãos que cuidam dos mananciais o empresário faz mais uma alerta através de fotos que comprovam
a existência de barragens no rio Portinho. Para provar Aluísio Soares postou em sua página de relacionamento algumas fotos e o seguinte texto.

Fotos tiradas dia 14/03/15 na localidade Brás, já com um volume considerável de água, mas vejam o tamanho das barragens que impedem as águas de chegarem na lagoa do Portinho.”

Esta não é a primeira vez que o empresário posta fotos mostrando o porquê da lagoa ter secado. No dia 21 de fevereiro Aloísio Soares postou fotos do local onde as dunas cortam as águas da maré impedindo a ligação da lagoa com com o mar como era antigamente. (Reveja matéria). 

Edição do Jornal da Parnaíba

C O R R U P Ç Ã O - PREVENIR E REMEDIAR . . .

O Brasil não carece de mais e mais Leis para tratar da Corrupção, basta estender os alcances da Lei da Ficha Limpa para todos os segmentos públicos da administração direta e indireta.
1 - barrar o ingresso de pessoas no serviço público (temporário/efetivo) com pendências judiciais ali tipificadas; 
2 - punir com demissão e demais penalidades previstas no documento legal os servidores condenados por crimes de corrupção e enriquecimento ilícito; 
3 - barrar a participação em licitações públicas empresas com pendências judiciais ali tipificadas; 
4 - punir empresas beneficiárias de crimes de corrupção com a dissolução judicial;
5 - barrar a filiação partidária de pessoas com pendências judiciais ali tipificadas; 
6 - punir com expulsão e demais penalidades previstas no documento legal os filiados condenados por crimes de corrupção e enriquecimento ilícito; 
7 - punir os partidos políticos beneficiários de crimes de corrupção com a cassação do registro de funcionamento.


(Matias Sene).

19 de mar. de 2015

Parnahyba lança “Torcedor de Vantagens e Ingresso de Vantagens”

Com a presença da Musa do Parnahyba 2015 o Tubarão lança “Torcedor de Vantagens e Ingresso de Vantagens”.

Presidente Batista Catanduvas entrevistado
por Glaucio Resende - Foto: Renné Fontenele
Em parceria com a Dataclick, o Tubarão do Litoral fará lançamento do Torcedor de Vantagens na noite de hoje (19), no auditório da Câmara Municipal de Parnaíba. O Programa trará maiores vantagens ao torcedor azulino.

Entusiasmado, presidente Batista Catanduvas espera que o Torcedor de Vantagens possa somar e impulsionar a equipe a partir de então.

“Importante lançamento, feito, desta vez, por uma empresa profissional... Tenho certeza que dará certo, vez que deu certo no River, no Piauí, e em outras equipes, agora nós conseguimos trazer a Dataclick, para que possamos fazer o lançamento na Câmara
Letycia dos Santos
Municipal, tanto do Torcedor de Vantagens quanto do Ingresso de Vantagens, e convidamos o torcedor azulino para o lançamento, sendo muito importante a presença da torcida”, disse Batista.

Todas as vantagens serão explanadas à noite desta quinta-feira (19), a partir das 19h na Câmara Municipal.

A Musa do Parnahyba 2015, Letycia dos Santos, com toda sua simpatia estará presente ao evento. Letycia é uma das candidatas a Musa de Piauiense 2015, título da mais bonita representante dos clubes e os torcedores do Tubarão poderão votar através do linkMusa do Piauiense 2015! A premiação acontece no dia 19 de abril.

Edição do Jornal da Parnaíba
Com informações de Renné Fontenele

Aula Show SPEAK UP KIDS no Parnaíba Shopping - Domingo 22/03. Venha!

Rotary Club Parnaíba doa sala de fisioterapia ao Abrigo São José

A solenidade de entrega da Clinica de Fisioterapia General Freitas Diniz, ao Abrigo São José de Parnaíba por membros do Rotary Club Parnaíba.


Fotos: Gleitoney Miranda









Lutador da cidade de Parnaíba se torna instrutor no Exército de Abu Dhabi

jovem Fernando Hilson Bizerra, 27 anos, é professor de Jiu Jitsu no Exército e no Serviço Militar obrigatório na cidade de Abu Dhabi, capital dos Emirados Árabes Unidos e também o maior país de todos os Emirados. Fernando é faixa preta em Jiu Jitsu e está no projeto “Lutando pelo Futuro”, desde sua fundação em 2006. Filho de Parnaíba, encontrou nas artes marciais seu sustento e sua realização pessoal.

Fernando disse que passou por um processo seletivo e o inglês aprendido em Parnaíba o ajudou muito em seu trabalho. Grato pelo o que o projeto lhe proporcionou, resolveu fazer doações se comprometeu em doar o tatame e alguns equipamentos, com uma despesa em torno de R$ 6 mil para ajudar os novos ingressos no jiu jitsu do Lutando pelo Futuro. Outra instituição que o atleta vai auxiliar é a Fundação Ninho que ajuda crianças e mães solteiras em condição de vulnerabilidade social.

Fonte: Proparnaíba

ATRIZ ANTÔNIA FONTENELE NÃO VEM PARA A VIA SACRA EM PARNAÍBA

Diferentemente do que informou hoje o jornalista Arimatéia Azevedo, em sua coluna no Portalaz, a atriz parnaibana Antônia Fontenele não virá a Parnaíba para compor o elenco, juntamente com outros atores, da peça teatral "Paixão de Cristo".
A informação nos foi repassada hoje, após a postagem da publicação neste blog, por pessoa ligada à assessoria de Antônio Fontenele. Por outro lado, fala-se de outras participações, como a do ator Ricco Lima  e da ex- BBB, Flavia Viana.

Joãozinho Unimagem: Seria o ocaso de uma ex-promissora liderança?

Chega-nos um e-mail com alguns comentários sobre o momento político atual, cuja personagem principal é o ex-vereador Joãozinho da Unimagem. Ele era do PMDB, quando foi eleito vereador.  Rompeu com Zé Filho e foi para o PDT, do deputado Flávio Nogueira, quando concorreu à prefeitura de Parnaíba em 2012. De lá saiu para o PSD do deputado federal Júlio César, a quem apoio, junto com o deputado estadual Fábio Xavier (PR) nas últimas eleições. Agora está no PRTB, um dos principais partidos de sustentação no prefeito na Câmara, com os vereadores Diniz e Renatinho da Cepisa.


                                Joãozinho em campanha em 2012
Eis abaixo trechos do e-mail por nós recebido:
"Frequentador assíduo da calçada do Irá, a "calçada da fama" ( ou da fofoca?) (Joãozinho) não esconde de ninguém as suas pretensões futuras. Não pede segredo, portanto, o que diz ali é de domínio público.
Diz a todos que se filiou ao PRTB para ser candidato a vice do Prefeito Florentino Neto. Há mais de um ano ele já conta com as vantagens de ser aliado do petista. Teria recebido algumas portarias para indicar pessoas suas em cargos comissionados.
Para quem não sabe, há pouco mais de um ano ele esculhambava o PREFEITO Florentino. Fazia chapa com Fernando Gomes na disputa pela prefeitura e a claque PDT/PCdoB não dava trégua ao candidato da Itaúna.
Os tempos mudaram? Ou quem mudou?!

                         Joãozinho entre Osmar Jr.(PcdoB) e Fávio Nogueira(PDT)

CENÁRIO 1
Joãozinho vai mais além, em seus comentários repercutidos na "calçada da fama": diz, caso haja eleições gerais, se a reforma política aprovar a realização de eleição de “cabo a rabo”, ou seja, de vereador a presidente da república- já está combinado na família: ele será candidato a deputado estadual para tirar um dinheirinho de um federal (isto teria sido dito por ele). O seu irmão que teve uma votação pífia em 2013 para vereador, o Raimundo Unimagem, será 
novamente candidato a vereador.

CENÁRIO 2
Caso haja eleição como previsto em 2016, ele espera ser candidato a vice do Prefeito Florentino e o seu irmão de criação, Dr. Andrey Lages, será candidato a vereador, este já devidamente filiado também ao PRTB".
É, vamos esperar para ver se os fatos fecham esta conta. (Blog do Bsilva)

Luís Correia recebe mais um ônibus para atender alunos da rede municipal de ensino


O município de Luís Correia foi contemplado com mais um ônibus de transporte escolar, a informação veio da Secretária de Educação Jalma Guimarães.

O transporte vai atender os alunos da rede municipal de ensino, tanto na zona rural como urbana, o objetivo é assegurar ainda mais a presença dos alunos na sala de aula, já que o município ao longo dos últimos dois anos vem garantindo obras de infraestrutura em toda a extensão da zona rural.

O ônibus atende todas as recomendações exigidas para o transporte de alunos, além de ser adaptado para os alunos que possuem deficiência de locomoção, atendendo as recomendações da Lei de acessibilidade.


Ascom PMLC 

Prefeitura de Parnaíba cobrando fora da Lei a Cosip (Taxa de Iluminação Publica) em 2015

A COSIP E SUA (IM)POSSIBILIDADE DE COBRANÇA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL nº 062/2014

                   
Advogado Adriano dos Santos 
A Contribuição Sobre o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, tem previsão Constitucional inserida pela Emenda Constitucional nº 39/2002, que acrescentou o artigo 149-A, criando uma nova competência tributária aos Municípios e Distrito Federal.
                   O Supremo Tribunal Federal – STF, declarou inconstitucional a tentativa de cobrança do serviço de iluminação pública por meio de TAXA, pelos municípios, por se tratar de um serviço indivisível e inespecífico, isto é, não se pode mensurar o custo a ser atribuído a cada usuário beneficiado. A divisibilidade e especificidade são componentes da natureza jurídica, e imprescindíveis para cobrança das taxas, prevista no Código Tributário Nacional – CTN (artigos 77 e 79). O mesmo tribunal considerou a Cosip um novo tributo, atestando sua constitucionalidade e sua subordinação aos princípios constitucionais tributários, artigo 150 CF, (STF-RE nº 573675).
                   A Contribuição Sobre o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, foi instituída no Município de Parnaíba (PI), pela Lei nº 1.896 de 2002, em seguida modificada pelas Leis nºs 2.005 de 2003 e 062 de 2014. Dentre as modificações inseridas pelas legislações mencionadas destacamos a revogação do artigo 5º da Lei nº 1.896/2002, em razão da edição da Lei nº 2.005/2003. Tal modificação legislativa retirou do plano de existência jurídico a TABELA ANEXA, que previa alíquotas diferenciadas, de acordo com o consumo de energia elétrica.
                   Ao final do ano de 2014, o Executivo Municipal envia à Câmara de Vereadores, para aprovação, o Projeto de Lei nº 062/2014, que revoga o parágrafo único, artigo 5º, da Lei nº 2.005/2003, o qual estabelecia uma limitação ao valor da cobrança da Cosip, de teto máximo de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), independente do consumo mensal de energia elétrica.
                   Ao revogar o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2005/2003, que limitava a cobrança da Cosip ao valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), restou somente a aplicação direta da alíquota de 18% (dezoito por cento), sobre o consumo mensal de energia elétrica do contribuinte. Dessa forma se torna claro e evidente o aumento do valor da Contribuição Sobre o Custeio da Iluminação Pública – COSIP, no município de Parnaíba.
                   O Princípio da Legalidade Tributária, também conhecido por Estrita Legalidade, Tipicidade Cerrada ou Reserva Legal, previsto no art. 150, inciso I, da CF/88 e no art. 97 do CTN, reflete os alicerces em que se funda todo o Sistema Tributário Nacional, e sem o qual não há se falar em Direito Tributário.
Procedida as modificações legislativas, com aprovação e sanção pelo Prefeito do Município de Parnaíba (PI), passemos a analisar a novel legislação tributária, sob o prisma constitucional, auferindo sua subordinação aos princípios gerais do direito tributário, como condição de validade, legalidade e compatibilidade com a Carta da República.
Em razão da revogação do parágrafo único do artigo 5º da lei nº 2.005/2003, somente o caput do referido artigo ficou a produzir seus efeitos, sendo estabelecido a aplicação direta da alíquota de 18% (dezoito por cento), sobre o consumo mensal de energia elétrica, base de cálculo da Cosip (artigo 4º da Lei nº 2005/2003).
Mesmo estando revogado o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2.005/2003, que estabeleceu um limite para a cobrança da Cosip em moeda corrente nacional, no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), tal valor deve ser levado como referência para qualquer tipo de majoração do tributo, tendo em vista que qualquer espécie de aumento, obrigatoriamente está vinculado ao um índice de correção monetária previamente disciplinado em lei, o que não existe na legislação da Cosip. Tal raciocínio é corroborado pela Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, “É defeso, ao município, atualizar IPTU, mediante decreto, superior ao índice oficial de correção monetária.
Portanto é necessário que a lei disciplinadora eleja um índice oficial de correção monetária, para que haja as devidas correções, previamente estabelecidas. A necessária descrição do índice de atualização monetária é essencial ao contribuinte, tendo em vista as eventuais “surpresas” tributárias produzidas pelo Fisco.
Qualquer atualização monetária ou majoração da Cosip, sempre deve levar em consideração um índice oficial, previsto em lei especifica. A alteração de alíquotas, correção monetária ou majoração de tributos devem estar baseado em realidades concretas (inflação do período, custos de manutenção da iluminação pública, etc.), justificativas que possibilitam a Cosip ser proporcional ao consumo de energia elétrica, desta forma estará resguardando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança jurídica consagrados constitucionalmente.
A revogação do parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2.005/2003, tem seus efeitos concretos à luz da Decreto-Lei nº 4.657/1942, Lei de Introdução ao Código Civil, que afirma simploriamente, Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido sua vigência.
Sem grandes comentários, essa situação acima exposta, se justifica pelo fato do nosso ordenamento jurídico não admitir o dispositivo da repristinação automática. A repristinação só ocorre se expressamente for declarada.
Portanto, o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 2.005/2003, não existe no mundo jurídico, sua vigência foi revogada, tendo somente validade o caput do referido artigo, isto é, a alíquota de 18% (dezoito por cento) aplicada ao consumo de energia elétrica.
Qualquer inovação legislativa no sentido de “criar” ou estabelecer um novo “teto-limite” para a cobrança da Cosip no presente exercício financeiro de 2015, estará violando o princípio da anualidade tributária, pois a criação de novo dispositivo legal, deve obrigatoriamente, estar em consonância com o referido princípio. A lei que cria ou modifica um tributo deve ter sua vigência ou eficácia operantes no exercício anterior àquele que o Fisco deseja ver satisfeita sua cobrança. O legislativo pode aprovar, o executivo pode sancionar, mas a validade da nova lei tributária está obrigatoriamente condicionada ao exercício financeiro subsequente, ou seja, em 2016. (CF/88, art. 150, III, alínea “b”. STF-RE nº 573675/SC)
Na prática, o percentual de 18% (dezoito por cento), constante no artigo 5º, caput, da lei nº 2.005/2003, não tinha aplicação efetiva na aferição do consumo de energia elétrica, em razão do parágrafo único do mesmo artigo. É importante ressaltar que a tabela anexa existente na Lei nº 1.896/2002, também encontra-se revogada por força da edição da Lei nº 2005/2003. Diante deste contexto, os consumidores de energia elétrica do Município de Parnaíba (PI), pagam mensalmente a Cosip sob um percentual fixo de 18% (dezoito por cento), não havendo qualquer diferença em relação ao quilowatt (KWH) consumido por cada residência ou atividade empresarial.
Tais considerações nos remete a determinação contida no artigo 150, II, CF, o qual determina vedação, “instituir tratamento desigual a contribuintes que se encontram em situações equivalentes...”. Ao cobrar de todos os munícipes um mesmo percentual, incorre em desrespeito ao princípio da igualdade ou isonomia tributária. A lei deve fazer distinções aos contribuintes que se encontram em situação idêntica, e desigual aos que estejam em situações diversas.
A aplicação de 18% (dezoito por cento) sob o consumo de energia elétrica, sem quaisquer distinção em relação aos consumidores, nos leva a uma elevada carga tributária. É evidente constatar que houve um aumento substancial na cobrança da Cosip, em percentual superior a qualquer índice de correção monetária, mesmo não tendo sido adotado pela legislação municipal em vigor.
A Cosip no município de Parnaíba (PI) está sendo cobrada de forma uniforme a todos os munícipes, independente do consumo mensal, acarretando de forma inequívoca uma oneração demasiada ao consumidores, incorrendo em violação aos princípios da capacidade contributiva e vedação ao confisco (RE nº 573675/SC).
A vedação ao confisco, por sua vez, impede que as ingerências tributárias venham a comprometer o direito de propriedade e do livre exercício de profissão e de atividade econômica que implicam, por óbvio o direito a manutenção da propriedade e aos frutos da atividade profissional e econômica, estando sujeitas à tributação razoável, suportável, não excessivamente onerosa. É como discorre o jurista Leandro Paulsen (Direito Tributário, 8ª edição, Porto Alegre, Livraria do Advogado, 2006)
Por fim, entendemos que com a vigência da Lei nº 062/2014, a partir de 01 de janeiro de 2015, houve a violação do princípio anterioridade nonagesimal, em razão do início da sua cobrança, em janeiro de 2015; a fixação de percentual único a toda universalidade de consumidores, contrariando os princípios da capacidade contributiva e não confiscatorio; lei instituidora da Cosip sem índice de correção monetária; IMPOSSIBILIDADE de cobrança da Cosip pelo município de Parnaíba(PI), no exercício financeiro de 2015, se aprovado novo texto legislativo em razão do princípio da anualidade tributária.



ADRIANO DOS SANTOS CHAGAS, Bacharel em Direto pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), Especialista em Direito Tributário pelo Centro de Ensino Unificado de Teresina (CEUT), Especialista em Tributação e Orçamento Público pelo Instituto Darcy Ribeiro em parceria com a OAB/CE, Bacharelando em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Piauí (UFPI), Advogado Militante nas áreas de Tributação, Empresarial e Previdenciária.
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