20 de mar. de 2015

C O R R U P Ç Ã O - PREVENIR E REMEDIAR . . .

O Brasil não carece de mais e mais Leis para tratar da Corrupção, basta estender os alcances da Lei da Ficha Limpa para todos os segmentos públicos da administração direta e indireta.
1 - barrar o ingresso de pessoas no serviço público (temporário/efetivo) com pendências judiciais ali tipificadas; 
2 - punir com demissão e demais penalidades previstas no documento legal os servidores condenados por crimes de corrupção e enriquecimento ilícito; 
3 - barrar a participação em licitações públicas empresas com pendências judiciais ali tipificadas; 
4 - punir empresas beneficiárias de crimes de corrupção com a dissolução judicial;
5 - barrar a filiação partidária de pessoas com pendências judiciais ali tipificadas; 
6 - punir com expulsão e demais penalidades previstas no documento legal os filiados condenados por crimes de corrupção e enriquecimento ilícito; 
7 - punir os partidos políticos beneficiários de crimes de corrupção com a cassação do registro de funcionamento.


(Matias Sene).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...