A Justiça Eleitoral do Piauí já decidiu vários processos em favor do 180 desde o início do período de eleições. As ações, consideradas improcedentes, foram iniciadas pelo Partido dos Trabalhadores e a Coligação “A Vitória com a Força do Povo”, em tentativas sucessivas de censurar a imprensa e judicializar a disputa eleitoral.
Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), divulgados na segunda-feira (25/08), cerca de 170 ações são movidas mensalmente desde que se formataram as coligações para a disputa das eleições. São ações de candidatos contra candidatos, destes contra coligações e vice-versa. Além das inúmeras ações movidas pelos candidatos contra os meios de comunicação.
E a coligação de Wellington Dias, do PT, foi a que mais acionou os veículos de comunicação na Justiça. Uma denúncia atrás da outra, porém, considerada infundada pela Corte do TRE-PI.
O 180, aliás, tem sido um dos alvos preferenciais da assessoria jurídica do senador, formada pelos advogados Daniel Oliveira, Andréia Araújo, Édson Araújo e Germano Tavares. A banca jurídica da campanha petista tem representado insistentemente contra o Maior Portal do Piauí, alegando que as publicações de matérias com o governador Zé Filho têm desequilibrado o pleito. Os pedidos da coligação do PT vão desde o direito de resposta à retirada de conteúdo do ar, passando, inclusive, pelo pagamento de multas.
CHARGE DA TURMA DO PT
A primeira ação petista contra o 180 resultou numa “saia justa”, um verdadeiro mal estar dentro da coligação de Wellington Dias. Os advogados entraram na justiça contra uma charge publicada na qual W.Dias aparecia ao lado de Regina Sousa (sua suplente no Senado), Assis Carvalho (deputado federal, ex-secretário de Saúde), Chico Antônio (ex prefeito de Esperantina, cassado em 2012), dentre outros. Na charge ainda havia o nome do senador Ciro Nogueira (PP) e do senador João Vicente Claudino (PTB).
O constrangimento interno se deu porque os advogados alegaram que a charge induzia a uma imagem negativa do candidato do PT. A charge não mostra nada além de Wellington, pessoas de sua confiança e convívio e uma imagem do Palácio de Karnak. E os advogados consideraram que a charge denegria a imagem de Wellington, deixando a entender que o petista não queria ter sua imagem vinculada a nenhum dos que estavam ali, ao seu lado.
O processo se tornou um reconhecimento oficial, redigido pelo advogado do PT, de que ter Regina, Assis, Chico, Ciro e JVC dentro da campanha era uma propaganda ruim. O argumento do processo foi rejeitado dentro da própria coligação e a assessoria jurídica desistiu do processo. Pegou mal.
NÃO HÁ PROPAGANDA IRREGULAR NO 180
Em outro processo, o juiz auxiliar da propaganda, Antonio Lopes, julgou improcedente representação ajuizada pela coligação “A Vitória Com a Força do Povo”, de Wellington Dias contra o 180. O magistrado entendeu não havia prova robusta quando o portal foi acusado de divulgar propaganda eleitoral irregular para beneficiar o candidato à reeleição Zé Filho.
Consta na decisão da Representação 735-38.2014 o parecer do Ministério Público afirmando que: “as matérias jornalísticas não visam enaltecer os candidatos representados, mas apenas difundir informações sobre os acontecimentos políticos em evidência no Estado”. Uma definição precisa do ato jornalístico.
Ao decidir contra a proposta do PT, o juiz Antonio Lopes afirma que: “Destarte, não comprovada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, não há falar na aplicação de multa prevista no §2º, do art. 57-C, da Lei nº 9.504/97”.
ASSIS FAZ DENÚNCIA INCOMPLETA
A Justiça Eleitoral também decidiu contra o deputado federal Assis Carvalho, do PT, candidato à reeleição. Na Representação 1061-95.2014, o petista pede que lhe seja concedido direito de resposta por entender que matéria veiculada no portal teria lhe ferido a honra. Queria também o petista que a Justiça Eleitoral proibisse o 180 de citar o parlamentar em qualquer publicação.
Ocorre que a denúncia não tinha fundamento e sua assessoria jurídica acabou esquecendo de juntar todos os documentos necessários para o rito processual. Assim, o juiz Antônio Lopes indeferiu a petição inicial diante das falhas apresentadas na representação.
CERCEAMENTO
As muitas ações movidas pela coligação de W. Dias contra a imprensa têm como objetivo claro a tentativa de censurar os meios de comunicação. Porém, o entendimento dos juízes tem sido contra as intenções petistas e têm reiterado que a Justiça Eleitoral não pode ser usada para controlar a imprensa.
“Assim, a Justiça Eleitoral não deve ser utilizada como mecanismo de controle da imprensa, mas, tão somente, coibir os abusos e os fatos que possam quebrar a isonomia do pleito ou alterar seu resultado”.
ISENÇÃO
As recentes decisões a favor do 180 mostram que as publicações feitas pelo Maior Portal do Piauí estão em total conformidade com o que dispõe a Legislação Eleitoral. Reafirmam ainda a postura de jornalismo correto, corajoso e independente.