Imagem: Proparnaiba.com
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1° Promotoria de Justiça Civil da Comarca de Parnaíba, ingressou nesta sexta-feira (14) com uma ação civil pública com pedido de liminares - contra o Estado do Piauí e o Município de Parnaíba - tendo como objeto a reforma, aparelhamento e inserção de políticas públicas de segurança na região Norte do estado.
De acordo com o promotor Antenor Filgueiras, responsável pela defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, a ação visa a implementação de prédio adequado ao funcionamento da Delegacia de Polícia e/ou Cadeia Pública, juntamente com a inserção de políticas publicas voltadas para a segurança e contratação de concursados na Polícia Civil.
Outro ponto considerado é o reaparelhamento da Guarda Civil Municipal de Parnaíba, com a criação de núcleos preventivos em praças, escolas e prédios públicos. O promotor argumenta que a cidade tem papel centralizador entre os municípios de Ilha Grande do Piauí, Cocal, Cocal dos Alves, Bom Principio, Cajueiro da Praia, Luís Correia e Buriti dos Lopes.
“O crescimento do índice de violência nesses Municípios é alarmante, uma vez que as cidades que integram a dita região Norte, efetivamente servem de referência nas áreas de turismo, de saúde, de educação e de indústria do Estado do Piauí, justamente por ter a localização da segunda maior cidade deste ente federativo”, diz o texto protocolado no Poder Judiciário.
Filgueiras considera insatisfatórias as políticas atualmente desenvolvidas pela Secretaria de Segurança Pública. “O Estado do Ceará investe no Programa Ronda do Quarteirão e o Estado do Maranhão investe no Programa Polícia Civil nas Ruas, medidas que varrem a criminalidade, a insegurança e a violência para o Estado do Piauí”, completa o promotor.
Dentre as providências cautelares solicitadas pelo representante do Ministério Público, destacam-se:
a) a imediata criação e aplicação do “Plano Gestor de Segurança Pública da Região Norte”, principalmente a mudança comportamental, a reforma estrutural e a integração operacional e comunitária da Polícia Militar e da Polícia Civil. Tudo isso, logicamente, com esteio em uma revolucionária modernização tecnológica e metodológica.
a) a imediata criação e aplicação do “Plano Gestor de Segurança Pública da Região Norte”, principalmente a mudança comportamental, a reforma estrutural e a integração operacional e comunitária da Polícia Militar e da Polícia Civil. Tudo isso, logicamente, com esteio em uma revolucionária modernização tecnológica e metodológica.
b) que os prédios utilizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, na Região Norte, entre eles a Penitenciária Mista seja adequada nos moldes do que ensina o artigo 90, da Lei de Execução Penal – LEP e demais Distritos Policiais sejam adequados nos moldes do que ensina o artigo 144, § 4º, § 7º e § 8º, da Constituição Federal.
c) A criação de um comando unificado, que possa integrar em estreita colaboração as unidades da Polícia Civil, da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária Estadual, da Guarda Municipal do Município de Parnaíba e demais Municípios e do Corpo de Bombeiros, apoiando-se mutuamente, com o claro objetivo de melhor aproveitar os meios disponibilizados na busca da persecução penal em parceria com a comunidade.
d) a procedência da ação e condenação do Estado do Piauí em obrigação de fazer, consistente em:
d.1) ao implementar a reforma ou construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública dos Municípios de Ilha Grande do Piauí e Cajueiro da Praia, atenda às condições de habitabilidade (instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, mobiliário) e aos requisitos previstos na Lei N°. 7.210/84 - Lei de Execuções Penais, com, no mínimo, as seguintes especificações:
I) celas individuais, providas com as dimensões, características e equipamentos previstos no artigo 88 e parágrafo único da Lei Nº. 7.210/84;
II) áreas de serviço destinadas a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva, nos termos do artigo 83, da Lei Nº. 7.210/84;
III) celas que possam ser destinadas às mulheres, e que possam servir como berçários, nos termos do artigo 83, da Lei Nº. 7.210/84;
IV) prédio específico para a internação provisória de adolescentes infratores, nos termos do artigo 123, da Lei Nº. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
d.2) designar e manter, no exercício de suas funções, nos Municípios de Parnaíba, Ilha Grande do Piauí, Cocal, Cocal dos Alves, Bom Principio, Cajueiro da Praia, Luís Correia e Buriti dos Lopes, Delegados de Polícia, Escrivães, Carcereiros e Investigadores, devidamente concursados junto a Administração Pública do Estado do Piauí e em número suficiente a demanda de serviços.
d.3) destinar recursos materiais suficientes à Polícia Civil dos Municípios já elencados no item anterior para atividades da polícia judiciária, tais como, ativo mobiliário, viaturas, combustível, armamentos e rádios, bem como, para atividades rotineiras de limpeza, alimentação dos presos.
d.4) tomar todas as medidas legais, em matéria administrativa e orçamentária, para efetivo cumprimento da decisão judicial, imediatamente após o trânsito em julgado.
Daniel Saturnino para o Proparnaiba.com