Ex-Coronel Correia Lima |
O documento foi protocolado na terça-feira (27) pelos advogados do ex-policial. A defesa tenta que Correia Lima responda em liberdade pelo “Caso dos Queimados”, duplo homicídio que aconteceu no final da década de 90. Acusado de ser o mandante do crime, o ex-coronel foi condenado a 47 anos e seis meses de prisão em regime fechado.
A defesa sustenta que o ex-oficial da PM tem direito a apelar da sentença em liberdade, já que teria respondido solto a toda a instrução processual e não houve qualquer fato novo que justifique sua prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. “A liberdade do paciente, em suma, não causará nenhum risco à sociedade, à ordem pública ou à instrução processual, visto que a mesma já se finalizou e o mesmo respondeu em liberdade toda a instrução procedimental. Verifica-se que os motivos da decretação da medida extrema não subsistem e não há motivos novos a ensejar a custódia cautelar visto que não houve qualquer fato novo no bojo processual a ensejar tal medida excepcional e somente agora, decorrente de sentença condenatória recorrível, teve sua prisão cautelar decretada”, sustentam os advogados no HC.
Atualmente recolhido na Penitenciária Mista de Parnaíba, Correia Lima é acusado de comandar uma rede criminosa que operou no Piauí ao longo de pelo menos duas décadas. Ele é réu em processos onde é acusado de ser o mandante de vários homicídios.
No caso em questão, o ex-coronel responde pelas mortes dos representantes comerciais Hélio de Araújo Silva e Einaldo Liberal Xavier Júnior, caso conhecido como “Queimados”.
O julgamento aconteceu em fevereiro deste ano. O júri entendeu que o homicídio teve três qualificadores: motivo fútil, cruel e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. O crime aconteceu no dia 06 de março de 1998. Hélio e Einaldo foram executados a tiros e depois tiveram os corpos queimados e abandonados em um matagal.
Na sentença proferida, o juiz Antônio Noleto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que Correia Lima voltasse a cumprir pena em regime integralmente fechado. Meses antes, o ex-coronel havia progredido para o regime semiaberto.
Ao acolher o pedido de prisão preventiva solicitado pelo Ministério Público, o juiz Antônio Noleto declarou: “O Ministério Público requereu a prisão preventiva do réu, por entender que em liberdade irá articular-se e praticar outros crimes; o réu tem condenações por outros crimes com penas de reclusão; o modus operandi dos crimes, com total desprezo pelas vidas dos seus semelhantes, revela acentuada periculosidade; e em liberdade é uma ameça a ordem pública, quando todos vivem socialmente em paz; e porque tenha a capacidade de voltar a delinquência juntamente com pessoas que estiveram ao seu lado no momento da perpetração dos crimes e que estão em liberdade. Em face disso, acolho o pedido do Ministério Público e determino a prisão do réu.”
Edição Blog do Pessoa
Da Redação do Portal AZ