Nem Tereza Cristina, nem qualquer outro nome do Progressistas. A especulação sobre uma indicação do PP para compor como vice a chapa de Flávio Bolsonaro esbarra em um obstáculo insuperável apurado pela coluna: o próprio regimento interno do partido.
O Artigo 10 do Capítulo V (Das Convenções) do Estatuto do PP é categórico sobre a convocação de atos deliberativos:
"Art. 10. O Presidente da Comissão Executiva publicará o edital de convocação da Convenção com antecedência mínima de 8 (oito) dias."
Como o calendário da Justiça Eleitoral fixa o encerramento das convenções para o dia 5 de agosto, o PP já estourou o prazo limite para publicar qualquer edital. Sem cumprir a quarentena de oito dias exigida pelo estatuto, qualquer convenção realizada para formalizar uma indicação seria juridicamente nula.
O nó cartorário apenas sela o que a política já havia decidido. Fontes da alta cúpula progressista confirmaram à coluna que o partido permanecerá oficialmente neutro na disputa presidencial. A decisão reflete o arranjo interno da sigla e terá desdobramento direto nos estados: no Piauí, a orientação também é de neutralidade irrestrita.(Por Lívia Pessoa/cidadeverde.com)



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