31 de jul. de 2026

Justiça concede liberdade provisória a suspeito de importunação sexual em Parnaíba

A Justiça concedeu liberdade provisória a Helden Ricardo Veras do Nascimento, preso em flagrante sob suspeita de importunação sexual contra uma adolescente de 17 anos, em Parnaíba. A decisão foi tomada durante audiência de custódia, na qual o auto de prisão em flagrante foi homologado.

Apesar de reconhecer a legalidade da prisão em flagrante, o magistrado entendeu que o investigado poderá responder ao processo em liberdade, desde que cumpra uma série de medidas cautelares determinadas pela Justiça.

Entre as medidas impostas estão o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; a proibição de deixar a comarca onde reside por período superior a sete dias sem autorização judicial; o recolhimento domiciliar noturno, das 18h às 6h; e o uso de tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias.

A decisão determina ainda que Helden deverá comparecer, no prazo de até 24 horas após ser colocado em liberdade, à unidade responsável pelo monitoramento eletrônico para instalação do equipamento.

O magistrado também estabeleceu que, caso haja impossibilidade técnica para a instalação da tornozeleira, como eventual ausência de cobertura de sinal no endereço informado pelo investigado, a Central de Monitoramento deverá comunicar imediatamente o Juízo.

O alvará de soltura e o mandado de monitoramento eletrônico foram expedidos pela Justiça, desde que o investigado não esteja preso por outro motivo. O Ministério Público e a defesa foram devidamente intimados da decisão.

O processo seguirá seu curso na Justiça, com apuração dos fatos e observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. A liberdade provisória não representa absolvição, e o investigado permanece sob apuração.

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