12 de mai. de 2026

Justiça suspende cassação do vereador João de Deus em Caxingó; defesa fala em perseguição política


DECISÃO DA JUSTIÇA 
A Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes concedeu liminar suspendendo o processo de cassação do mandato do vereador João de Deus Lima, de Caxingó. 

A decisão determinou a paralisação imediata de todos os atos da Representação por Quebra de Decoro Parlamentar instaurada na Câmara Municipal, incluindo prazos, sessões de julgamento e deliberações.

O QUE ACONTECEU:

O juízo entendeu presentes os requisitos para a medida de urgência ao reconhecer que as manifestações que motivaram a representação foram feitas da tribuna da Câmara, no exercício do mandato, e estão, em princípio, protegidas pela imunidade parlamentar garantida pelo art. 29, VIII, da Constituição Federal. 

A representação havia sido apresentada pelo próprio prefeito municipal e por familiares, o que levanta questionamentos sobre a natureza política da iniciativa, especialmente diante das denúncias que o vereador vinha formulando sobre a gestão do Executivo municipal junto ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e na própria Câmara.

Para a defesa do parlamentar, a tentativa de cassação configura uso indevido do poder institucional para silenciar a oposição. 

A Justiça, ao suspender o processo, preservou o mandato popular até que o contraditório seja devidamente formado, impedindo que uma medida de tamanha gravidade fosse consumada sem o mínimo controle de legalidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...