DECISÃO DA JUSTIÇA A Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes concedeu liminar suspendendo o processo de cassação do mandato do vereador João de Deus Lima, de Caxingó.
A decisão determinou a paralisação imediata de todos os
atos da Representação por Quebra de Decoro Parlamentar instaurada na Câmara
Municipal, incluindo prazos, sessões de julgamento e deliberações.
O QUE ACONTECEU:
O juízo
entendeu presentes os requisitos para a medida de urgência ao reconhecer que as
manifestações que motivaram a representação foram feitas da tribuna da Câmara,
no exercício do mandato, e estão, em princípio, protegidas pela imunidade
parlamentar garantida pelo art. 29, VIII, da Constituição Federal.
A representação havia sido apresentada pelo próprio
prefeito municipal e por familiares, o que levanta questionamentos sobre a
natureza política da iniciativa, especialmente diante das denúncias que o
vereador vinha formulando sobre a gestão do Executivo municipal junto ao
Ministério Público, ao Tribunal de Contas do Estado e na própria Câmara.
Para a
defesa do parlamentar, a tentativa de cassação configura uso indevido do poder
institucional para silenciar a oposição.
A
Justiça, ao suspender o processo, preservou o mandato popular até que o
contraditório seja devidamente formado, impedindo que uma medida de tamanha
gravidade fosse consumada sem o mínimo controle de legalidade.



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