26 de fev. de 2026

STJ concede indulto humanitário e extingue pena do jornalista Arimatéia Azevedo


Contudo, o Ministro Ribeiro Dantas rebateu as conclusões locais, classificando o contexto fático como "claríssimo". O relator destacou documentos oficiais cruciais que foram ignorados na decisão anterior:

**Incapacidade do Estado: Um parecer técnico da Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (DUAP) do Piauí admitiu que o sistema prisional do estado não possui recursos ou profissionais especializados para oferecer o tratamento de "alta complexidade" exigido pelo paciente.

**Quadro Clínico Crônico: Laudos periciais confirmaram que o jornalista é portador de cardiopatia grave, diabetes mellitus e sequelas motoras e cognitivas decorrentes de um Acidente Vascular Cerebral (AVC)

**Risco de Morte: **O parecer da Secretaria de Justiça (SEJUS) alertou para a impossibilidade de custódia, citando riscos de "agravamentos de saúde irreversíveis" caso ele retornasse ao cárcere.

BRASÍLIA – Em decisão proferida nesta quinta-feira (26), o Ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu habeas corpus de ofício para declarar extinta a punibilidade do jornalista José de Arimateia Azevedo. A decisão fundamenta-se no indulto humanitário previsto no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, destinado a detentos acometidos por doenças graves e crônicas.

Com o despacho, o magistrado determinou a imediata revogação da ordem de prisão que havia sido expedida no dia 20 de fevereiro pela Vara de Execuções Penais de Teresina, garantindo a liberdade definitiva do jornalista.

Reviravolta Jurídica e Crise no Sistema Prisional

O caso de Arimatéia Azevedo, que cumpria pena unificada de 17 anos e 8 meses, ganhou contornos dramáticos nos últimos dias. Na última semana, o juízo de primeiro grau havia revogado a prisão domiciliar do jornalista — mantida desde outubro de 2022 por determinação do STF —, alegando que laudos do IML não comprovavam a gravidade de suas doenças.

A Interpretação do Decreto

O STJ corrigiu o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), que anteriormente havia negado o indulto sob o argumento de que a prisão domiciliar já protegia a saúde do réu. Ribeiro Dantas enfatizou que o fato de o apenado estar em domicílio não anula seu direito ao benefício, desde que os requisitos de saúde sejam preenchidos.

"A prisão domiciliar que foi conferida ao apenado não altera a sua limitação, nem a do sistema prisional", diz trecho do parecer da Subprocuradora-Geral da República, Raquel Dodge, acolhido pelo relator.

A decisão de hoje do STJ ordena a expedição imediata do alvará de soltura. O efeito do indulto é retroativo à data de publicação do decreto presidencial, encerrando formalmente o processo de execução penal contra o jornalista.

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