O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio durante o julgamento de um recurso que tramita na Corte. A manifestação ocorreu no voto proferido no Recurso Extraordinário 1.549.241, que analisa a condenação de uma mulher acusada de tráfico de drogas no município de Encantado, no Rio Grande do Sul.
No caso, a ré foi processada após ser flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha. Para Gilmar Mendes, a quantidade apreendida não possui ofensividade suficiente para justificar a atuação do sistema penal.
Foto: Gustavo Moreno/STF
Gilmar Mendes
“A
ofensividade da conduta do recorrente é tão irrisória que fica descartada a
possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma
jurídico-penal”, afirmou o ministro durante o julgamento.
A
denúncia avançou na Justiça, o que levou a Defensoria Pública do Rio Grande do
Sul a recorrer ao STF, argumentando que os volumes apreendidos caracterizam uso
pessoal, e não tráfico de drogas.
Extensão
do entendimento para outras drogas
Em
seu voto, Gilmar Mendes avaliou que, embora o Tema 506 — julgado em junho de
2024 — tenha se concentrado na maconha, os fundamentos adotados pelo STF podem
ser aplicados a outras drogas, desde que as circunstâncias sejam equivalentes.
Segundo
o ministro, a criminalização em situações semelhantes viola os princípios da
ofensividade, da proporcionalidade e da insignificância, já que não há dano
concreto nem perigo real à ordem pública.
Ele
também destacou a necessidade de coerência nas decisões da Corte, lembrando que
o princípio da insignificância já é utilizado em casos de tráfico envolvendo
pequenas quantidades. Para ele, seria contraditório não aplicar o mesmo
entendimento ao porte para uso pessoal.
Abordagem
sob a ótica da saúde
Gilmar
Mendes defendeu ainda que o consumo de drogas deve ser tratado como questão de
saúde pública, e não como caso criminal. Para o ministro, o Estado deve
priorizar políticas de acolhimento e reintegração social.
“Julgamos
necessário conjugar a aplicação das sanções administrativas com o acolhimento
do dependente. O Estado deve oferecer-lhe atenção especializada e trabalhar
para sua reintegração social, e não afastar o usuário da convivência com seus
familiares, ou pior, estigmatizá-lo a partir da rotulagem criminal”, declarou.
Julgamento
suspenso
O
julgamento do recurso foi suspenso após pedido de vista do ministro André
Mendonça. Ele reconheceu que a quantidade encontrada indica consumo individual,
mas defendeu a necessidade de aprofundar a análise sobre a aplicação dos
fundamentos do Tema 506 especificamente à cocaína, já que a substância não foi
o foco principal do julgamento com repercussão geral.
O
caso segue em análise no Supremo e poderá influenciar futuros entendimentos
sobre a política de drogas no país.




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