11 de fev. de 2026

Gilmar Mendes vota para descriminalizar porte de cocaína para uso pessoal


O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a descriminalização do porte de cocaína para consumo próprio durante o julgamento de um recurso que tramita na Corte. A manifestação ocorreu no voto proferido no Recurso Extraordinário 1.549.241, que analisa a condenação de uma mulher acusada de tráfico de drogas no município de Encantado, no Rio Grande do Sul.

No caso, a ré foi processada após ser flagrada com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha. Para Gilmar Mendes, a quantidade apreendida não possui ofensividade suficiente para justificar a atuação do sistema penal.

Foto: Gustavo Moreno/STF


Gilmar Mendes

“A ofensividade da conduta do recorrente é tão irrisória que fica descartada a possibilidade de um risco de dano ao bem jurídico tutelado pela norma jurídico-penal”, afirmou o ministro durante o julgamento.

A denúncia avançou na Justiça, o que levou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul a recorrer ao STF, argumentando que os volumes apreendidos caracterizam uso pessoal, e não tráfico de drogas.

Extensão do entendimento para outras drogas

Em seu voto, Gilmar Mendes avaliou que, embora o Tema 506 — julgado em junho de 2024 — tenha se concentrado na maconha, os fundamentos adotados pelo STF podem ser aplicados a outras drogas, desde que as circunstâncias sejam equivalentes.

Segundo o ministro, a criminalização em situações semelhantes viola os princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da insignificância, já que não há dano concreto nem perigo real à ordem pública.

Ele também destacou a necessidade de coerência nas decisões da Corte, lembrando que o princípio da insignificância já é utilizado em casos de tráfico envolvendo pequenas quantidades. Para ele, seria contraditório não aplicar o mesmo entendimento ao porte para uso pessoal.

Abordagem sob a ótica da saúde

Gilmar Mendes defendeu ainda que o consumo de drogas deve ser tratado como questão de saúde pública, e não como caso criminal. Para o ministro, o Estado deve priorizar políticas de acolhimento e reintegração social.

“Julgamos necessário conjugar a aplicação das sanções administrativas com o acolhimento do dependente. O Estado deve oferecer-lhe atenção especializada e trabalhar para sua reintegração social, e não afastar o usuário da convivência com seus familiares, ou pior, estigmatizá-lo a partir da rotulagem criminal”, declarou.

Julgamento suspenso

O julgamento do recurso foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele reconheceu que a quantidade encontrada indica consumo individual, mas defendeu a necessidade de aprofundar a análise sobre a aplicação dos fundamentos do Tema 506 especificamente à cocaína, já que a substância não foi o foco principal do julgamento com repercussão geral.

O caso segue em análise no Supremo e poderá influenciar futuros entendimentos sobre a política de drogas no país.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...