11 de fev. de 2026

Abandono temporário de cães e gatos pode ser proibido no Piauí; entenda proposta

 Com a proximidade de feriados prolongados, como Carnaval e Semana Santa, cresce a incidência de abandono temporário de cães e gatos, quando os tutores se ausentam e deixam os animais sem acompanhamento humano. Diante dessas situações, um projeto apresentado nesta terça-feira (10) na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) pretende proibir esse tipo de prática.

Proposta quer proibir o abandono de animais superior a 36 horas em caso de ausência das residências.  - (Arquivo O DIA)Arquivo O DIA
Proposta quer proibir o abandono de animais superior a 36 horas em caso de ausência das residências.

O texto, de autoria do deputado João Madison (MDB), propõe a criação de sanções e estabelece a proibição de deixar cães e gatos desacompanhados em ambientes privados por período superior a 36 horas, sem a garantia de cuidados adequados. Entre as exigências estão o fornecimento de água e alimentação, condições de higiene, abrigo e segurança, além de acompanhamento por uma pessoa responsável.


O último Censo Animal, realizado em 2019, apontou que somente em Teresina existiam cerca de 150 mil animais, entre domiciliados, semidomiciliados e de rua. O levantamento indicou ainda que, em média, a capital possuía um cão para cada 7,7 habitantes e um gato para cada 23,23 moradores.


Segundo o parlamentar, o abandono temporário são práticas recorrentes em períodos de feriados prolongados e férias, o que acaba expondo os animais a situações de fome, sede, estresse, doenças e até morte. “Embora muitas vezes tratado de forma banal, deixar animais desacompanhados por longo período configura violação ao dever de cuidado”, afirma.

O texto apresentado nesta terça-feira (10) segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para virar lei, ainda precisa passar por outras comissões da Casa, ser aprovado em plenário e, posteriormente, sancionado pelo governador Rafael Fonteles (PT).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...