17 de dez. de 2025

Prefeito de Parnaíba é denunciado por tentativa de ingerência em órgão autônomo e colegiado do SUS

O Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba, através da sua presidente Acaahi Ceja de Paula da Costa, apresentou denúncia contra o prefeito de Parnaíba Francisco Emanuel e o secretário de Saúde do município Thiago Judah Sampaio Carneiro, alegando interferências e restrições à atuação do referido conselho, principalmente após a aprovação de resoluções que tinham como objetivo aumentar as fiscalizações sobre o gasto público na Saúde pública do município.

Foto: 180grausPrefeito de Parnaíba - Francisco Emanuel
Prefeito de Parnaíba - Francisco Emanuel

Segundo destacou a relatora da denúncia, conselheira do Tribunal de Contas Waltânia Leal, que interferiu no caso, “o Conselho de Saúde consolida-se como pilar fundamental da gestão democrática do Sistema Único de Saúde, atuando como espaço de deliberação, escuta e acompanhamento das políticas públicas de saúde”, sendo que, “de acordo com a Lei nº 8.142/1990, trata-se de uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS em cada esfera de governo, integrante da estrutura organizacional do ente, com instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento definidos pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde”.

Porém, em Parnaíba, tais conceitos democráticos parecem ter sido jogados às favas por membros do governo municipal após algumas resoluções terem sido aprovadas. 

A presidente Acaahi Costa alegou que em 26 de dezembro de 2024, o Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba aprovou as Resoluções nº 01, 02 e 03/2024, devidamente publicadas no Diário Oficial do Município, o que lhes confere presunção de validade jurídica e eficácia administrativa.

As resoluções trazem o seguinte:

- A Resolução nº 01/2024 dispõe sobre a realização de reuniões quadrimestrais entre os gerentes das unidades de saúde e o Conselho Municipal, a ocorrer nos meses de fevereiro, junho, setembro e dezembro de cada ano;

- A Resolução nº 02/2024 estabelece a obrigatoriedade de apresentação mensal, até o dia 10 do mês subsequente, de documentos referentes ao recebimento de medicamentos e materiais de todas as unidades da Estratégia Saúde da Família; 

- A Resolução nº 03/2024 determina a obrigatoriedade de envio mensal, até o mesmo prazo, de informações detalhadas sobre a movimentação da frota de veículos, próprios e alugados, utilizados pela Secretaria de Saúde de Parnaíba. 

Ocorre que em 30 de janeiro de 2025, a prefeitura de Parnaíba publicou uma “errata” tornando sem efeito as referidas resoluções, sem deliberação colegiada do conselho. 

Para a conselheira relatora do caso no TCE, “o fato indica conflito institucional e violação aos princípios da participação popular e da gestão democrática do SUS, previstos no art. 198, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.142/1990 e na Resolução CNS nº 453/2012, que asseguram o caráter deliberativo, autônomo e permanente dos Conselhos de Saúde”.

Posteriormente, em 17 de fevereiro de 2025, a Secretaria de Saúde de Parnaíba encaminhou ofício ao Conselho, apresentando como justificativa para a emissão da “errata” a ausência de homologação por parte do Poder Executivo e solicitando documentos relativos às atas e plenários dos períodos de 2017–2022 e 2023–2024.

Waltânia Leal entendeu, com isso, que “embora o pedido de documentação possa estar relacionado à fiscalização administrativa, o contexto em que foi feito sugere uma tentativa de ingerência política sobre um órgão autônomo e colegiado, o que é incompatível com o modelo participativo do SUS”.

“Considerando os fatos apresentados, a DFPP2 [órgão técnico do TCE] destacou que os Conselhos de Saúde, no âmbito do SUS, têm sua atuação disciplinada pela Lei nº 8.142/1990 e pela Resolução nº 453/2012, normas que estabelecem, entre outros pontos, a obrigatoriedade de homologação das resoluções pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias”, complementou a conselheira.

Acresce que “nesse contexto, é legítima a atuação do Conselho ao deliberar, em plenária, normas voltadas à transparência e ao acompanhamento da execução das ações de saúde”.

Podendo a administração pública questionar quanto à razoabilidade e à proporcionalidade, sendo necessária a avaliação sobre a adequação e necessidade da determinação de envio mensal de grandes volumes de dados operacionais, mas não impedir a busca por essas informações.

“Assim, os elementos analisados apontam para práticas que podem comprometer a autonomia e a legitimidade do CMS-PHB, afetando negativamente a relação entre a gestão municipal e o Conselho, que deveria ser pautada pela cooperação institucional e pelo diálogo contínuo. Diante disso, recomenda-se que ambas as partes adotem uma postura negociada, cabendo especialmente ao gestor apresentar fundamentação técnica para quaisquer ajustes que se mostrem necessários”, traz a decisão de Waltânia Leal. 

Em meio à crise instalada entre conselho e prefeitura, a integrante da Corte de Contas determinou ainda a concessão de medida cautelar para determinar ao prefeito Francisco Emanuel que suste, entre outros, “a errata que tornou sem efeito as Resoluções nº 01 a 03/2024” do Conselho Municipal de Saúde de Parnaíba, sob pena de aplicação de multa.

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