20 de set. de 2025

Prefeitura de Parnaíba é proibida de pagar R$ 3 milhões em livros após suspeita de sobrepreço

 _Prefeito Francisco

_Prefeito Francisco Emanuel Cunha de Brito

SEM DESCONTO

A conselheira Waltânia Leal, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), decidiu pela concessão de medida cautelar para determinar ao prefeito de Parnaíba Francisco Emanuel Cunha de Brito, que suspendesse o pagamento decorrente do contrato nº 166/2025, celebrado entre o município de Parnaíba e a empresa Alpha Soluções e Distribuição LTDA, no valor de R$ 3 milhões, para aquisição de livros escolares com indícios de sobrepreço.

A autora da denúncia, Editora Mais, relatou ausência de exclusividade e uso inadequado do instrumento da inexigibilidade, ainda inviabilidade de competição não demonstrada, ausência de estudo técnico preliminar que justificasse a necessidade da demanda contratada ante o fornecimento de semelhante material didático no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD) e ausência de economia de escala e sobrepreço.

Em maio o Blog Bastidores, do 180graus.com, havia informado sobre o teor da denúncia (Ver aqui).

O contrato nº 166/2025, da Prefeitura de Parnaíba, possui valor global de R$ 3.070.483,00, e era para compra do livro “Diálogo Inter Religioso”, da Editora FTD, através da empresa Alpha Soluções, de Fortaleza.

No que tange à eventual sobrepreço, a decisão cautelar salienta que “apesar da não apresentação da nota fiscal de compra com a Editora FTD para se observar o preço de capa, verifica-se que o valor da avença encontra-se potencialmente acima do valor de mercado e que não foi aplicado o desconto na aquisição dos livros pelo município de Parnaíba-PI. Assim, conclui-se pela existência de sobrepreço na contratação perpetrada”.

Para a conselheira, o “gestor limita-se a afirmar que o sobrepreço não se sustenta diante da ausência de fundamentação técnica adequada, afirma que as comparações são genéricas, com valores praticados em outros municípios ou em estimativas de varejo, sem considerar as especificidades da contratação realizada pelo Município de Parnaíba”.

“Acerca do tema, a DFCONTRATOS destaca que a aquisição de livros possui uma particularidade que não pode ser ignorada: o "preço de capa". Este valor constitui um referencial de preço máximo, público e notório, estabelecido unilateralmente pela editora para o consumidor final. A praxe comercial do setor editorial, contudo, contempla a concessão de descontos significativos para adquirentes institucionais, revendedores e compras em volume, sendo a Administração Pública um comprador com elevado potencial de negociação”, destacou. 

“Ademais, há entendimento pacificado quanto à aplicação do percentual de 20% de desconto mínimo na prática comercial comum no mercado editorial para vendas institucionais, que deve ser sempre buscado em nome do princípio da economicidade”, complementou.

"É reconhecida na Administração Federal a aplicação de tal desconto, consubstanciado na Instrução Normativa nº 02/1998, que em seu item 5 prevê que o fornecimento de livros deverá ser efetuado com desconto mínimo de 20% sobre o preço de capa. Ainda que o normativo tenha sido editado sob a égide da Lei nº 8.666/1993, entendo que o princípio norteador permanece hígido e com observância obrigatória, qual seja: o princípio da economicidade. Sabe-se que o “preço de capa” é uma referência pública, sendo este o preço de varejo para o consumidor final e, portanto, passível de desconto", pontuou.

A compra realizada pela prefeitura de Parnaíba, no entanto, não teve desconto.

Por Rômulo Rocha - Do Blog Bastidores

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