O Senado Federal aprovou, no dia 2 de julho de 2025, o Projeto de Lei nº 3.010/2019, que reconhece a possibilidade de pessoas com fibromialgia serem legalmente equiparadas a pessoas com deficiência (PcD). A proposta agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O que diz o Projeto de Lei
·
Reconhecimento
Legal: Pessoas com fibromialgia, síndrome da fadiga crônica e dor
regional complexa poderão ser reconhecidas como PcDs.
·
Avaliação
Multidisciplinar: O reconhecimento dependerá de avaliação individual
feita por equipe composta por médicos, psicólogos e outros profissionais da
saúde.
·
Direitos
Garantidos:
o
Cotas em concursos públicos
o
Isenção de IPI na compra de veículos
o
Acesso a programas de reabilitação e inclusão no
mercado de trabalho
o
Atendimento prioritário em serviços públicos e
privados
o
Direito ao saque do FGTS e aposentadoria
especial
Destaque para Parnaíba (PI)
A cidade de Parnaíba tem se destacado na luta pelos direitos dos
fibromiálgicos:
·
Leis
Municipais:
o
Lei nº 3.542/2020: Garante
atendimento preferencial a pessoas com fibromialgia e ataxia em
estabelecimentos comerciais, bancos e órgãos públicos.
o
Projeto de Lei nº 011/2021:
Propõe a dispensa parcial da jornada de trabalho para servidores públicos que
cuidam de pessoas com fibromialgia.
·
Atuação
Comunitária:
o
A cidade conta com uma Associação de
Portadores de Fibromialgia, que luta por direitos e visibilidade.
o
A professora Sandra Costa é uma
das representantes ativas da associação.
o
O ex-presidente da Câmara Municipal de Parnaíba e radialista Carlson
Pessoa foi um dos principais defensores da causa naquele legislativo, tendo aprovado leis
importantes em benefício dos pacientes.
Por que isso importa?
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores generalizadas,
fadiga, distúrbios do sono e alterações cognitivas. Apesar de invisível, ela
impacta profundamente a qualidade de vida. O reconhecimento legal como
deficiência é um passo histórico para combater o preconceito e garantir
inclusão social e dignidade.




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