11 de abr. de 2025

Justiça rejeita liminar e mantém autorização para novo edital da OAB-PI sobre vaga no TJ-PI

 A Justiça Federal rejeitou o pedido liminar apresentado por cinco advogados que tentavam barrar a publicação de um novo edital da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI) para formação da lista sêxtupla destinada ao preenchimento da 22ª vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), pelo Quinto Constitucional da advocacia.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira (10/04) pelo juiz Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Piauí. Os autores do mandado de segurança defendiam a validade da lista formada com base no Edital nº 01/2024, lançado na gestão anterior da OAB-PI. Segundo eles, o processo obedeceu todas as normas constitucionais e internas da entidade, configurando um ato jurídico perfeito e finalizado.

Foto: OAB

O grupo também argumentou que a intenção do atual presidente da seccional, Raimundo Júnior, de realizar um novo processo seletivo com critérios diferentes violaria os princípios da segurança jurídica e os direitos dos candidatos já habilitados.

Apesar das alegações, o magistrado entendeu que não estão presentes, por ora, os requisitos necessários para a concessão da medida liminar, sobretudo o risco de dano irreparável.

O juiz ainda observou que o tema está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7667, que trata da definição sobre quem deve indicar o nome para o cargo – a OAB ou o Ministério Público. O julgamento está suspenso por pedido de vista do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, com placar parcial de 4 votos a favor da competência da OAB e 1 em favor do MP.

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