O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), publicou no Diário Oficial desta terça-feira (21) o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 8.563/2025. A legislação proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos, além do acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens, por estudantes nas escolas públicas e privadas do estado. A medida busca promover um ambiente educacional mais favorável ao aprendizado, reduzir distrações e conscientizar sobre os impactos do uso excessivo da tecnologia.
Proibição Detalhada
O decreto estabelece que a restrição
abrange o horário regular de aulas, intervalos, recreios e
atividades extracurriculares realizadas dentro ou fora da escola, quando
designadas pela instituição. Dispositivos como celulares, tablets e relógios
inteligentes estão incluídos na proibição, que também veda o uso de redes sociais
e aplicativos de mensagens, exceto em atividades pedagógicas autorizadas
previamente.
Uso Pedagógico Permitido
A regulamentação prevê exceções para o uso
pedagógico de dispositivos eletrônicos. Essas atividades devem ser planejadas,
registradas no Projeto
Político-Pedagógico (PPP) da escola e comunicadas com antecedência à direção e
aos alunos. É permitido o uso de dispositivos desconectados da
internet para acesso a materiais digitais ou livros eletrônicos, desde que
alinhados com as finalidades educacionais.
Alunos com Necessidades
Especiais
O
decreto também contempla alunos com deficiência que dependam de tecnologias
assistivas para acompanhar as aulas. Nesses casos, o uso dos dispositivos será
permitido, desde que documentado no Plano de Atendimento Educacional
Especializado (PAEE) da escola.
Parceria Escola-Família
A nova regulamentação reforça a necessidade de colaboração entre escolas
e famílias. Instituições de ensino deverão promover campanhas de
conscientização sobre os riscos do uso excessivo de tecnologia, além de
implementar educação midiática com temas como segurança digital e
ciberbullying. O contato entre alunos e responsáveis será restrito a
situações excepcionais, com autorização da direção escolar.
Sanções e Fiscalização
Em caso de descumprimento, os professores poderão advertir os estudantes
e, se necessário, encaminhar a situação à gestão escolar. As escolas deverão
atualizar seus regimentos internos para incluir normas de proibição, sanções
educativas e mecanismos de fiscalização.
Compromisso com a Educação
A Secretaria de Estado da Educação será responsável por monitorar a
aplicação da lei, realizar inspeções regulares e oferecer suporte técnico às
escolas. Relatórios anuais serão elaborados para avaliar os resultados da
medida e propor melhorias.
Entrou em Vigor
O decreto, que foi publicado
oficialmente no dia 21 de janeiro de 2025, já está em vigor.
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