6 de set. de 2024

Justiça determina construção de casas para moradores prejudicados por grilagem em Cajueiro da Praia


Por meio de decisão liminar da Justiça Federal, foi determinado que o município de Cajueiro da Praia deverá apresentar um projeto de construção de moradias para os cidadãos prejudicados nos casos de grilagem de terras na cidade.

O poder público terá um prazo de 60 dias para apresentar o projeto, seja no âmbito de um programa municipal, seja no âmbito de um programa federal. Além disso, caberá ao município garantir que os beneficiados do programa serão de fato as famílias carentes, e não ambição especulativa.

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