O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por maioria, uma nova súmula jurisprudencial para orientar as instâncias inferiores sobre o julgamento de fraudes à cota de gênero nas eleições proporcionais. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (16), tendo como base dezenas de julgamentos do TSE sobre o assunto.
De acordo com a súmula aprovada, ficou estabelecido que há fraude à cota sempre que estiver presente algum dos seguintes critérios:
- Votação zerada;
- Prestação de contas padronizada ou com ausência de movimentações financeiras relevantes;
- Ausência de atos efetivos de campanha;
- Divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
Na ocorrência de uma ou mais dessas hipóteses, os juízes eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TRE’s) ficam autorizados a reconhecer a fraude e cassar toda a chapa do partido envolvido, independentemente dos outros candidatos eventualmente eleitos terem conhecimento ou participação no crime eleitoral.
Conforme o texto aprovado, ficam inelegíveis todos os que tiverem participação direta ou anuírem com a fraude. Além disso, os votos recebidos pelo partido envolvido serão anulados, sendo realizado recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.
A regra se aplica já para as eleições municipais deste ano, que estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil habitantes.
A ministra Isabel Galotti foi a única a divergir parcialmente, discordando da previsão de cassação de toda a chapa do partido envolvido em eventual fraude à cota de gênero. Ela destacou que ainda há casos específicos que colocam dúvidas sobre a jurisprudência, como o caso de candidata mulher eleita com votos suficientes por conta própria.
Apesar disso, os demais ministros concordaram com a observação da ministra, destacando que a súmula pode ser modificada no futuro, caso haja alguma mudança na jurisprudência em casos específicos.
Fonte: Agência Brasil
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