Blog do Pessoa: Governadora Regina Sousa aciona STF para não baixar alíquota do combustível no Piauí


30 de jun. de 2022

Governadora Regina Sousa aciona STF para não baixar alíquota do combustível no Piauí

A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado que é contra a redução do ICMS dos combustíveis, energia elétrica e das comunicações. 

O Governo do Estado do Piauí, que tem a frente a petista Regina Sousa, por meio da Procuradoria Geral do Estado ajuizou ação no STF (Supremo Tribunal Federal) na úlima segunda-feira (27) contra a redução da alíquota do ICMS dos combustíveis, da energia elétrica e das comunicações.

O projeto de lei aprovado na Câmara Federal estabelece a essencialidade desses serviços e proíbe estados de cobrarem uma taxa superior à alíquota geral do ICMS, que varia entre 17% e 18%, sobre esses itens.

“O argumento que apresentamos ao STF é que a lei complementar está em desconformidade com a Constituição Federal. Não é o Congresso que define os tributos estaduais e sim o estado com o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), afirmou o procurador-geral, Plínio Clerton. 

Governadora Regina Sousa (Foto: Parlamento PT)

De acordo com o Governo Federal, a redução tributária deve baratear estes serviços, sobretudo os combustíveis. Na segunda-feira (27) o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, anunciou a redução do ICMS sobre a gasolina de 25% para 18%. Segundo o gestor, a expectativa é que a decisão provoque uma queda de cerca de R$ 0,48 na bomba. 

Apesar disso, Plínio Clerton pontuou que o Piauí só irá avaliar uma eventual redução da sua alíquota do ICMS após uma decisão do STF sobre o assunto.  A estimativa é que o Piauí deixe de arrecadar cerca de R$ 1 bilhão com a implantação da lei. 

Já o Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) prevê que a perda de arrecadação dos estados pode chegar aos R$ 100 bilhões. 

Por conta disso, o Piauí e outros dez estados já haviam solicitado, na última quinta-feira (23), que o STF considerasse inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS em combustíveis.

Edição: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)

Com informações do cidadeverde.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...