O Ministério Público do Piauí obteve decisão judicial contra o município Buriti dos Lopes e o prefeito da cidade, Júnior Percy, para que o ente federativo e o chefe do Executivo adotem as medidas necessárias à contenção do aumento de casos de Covid-19. A ação civil pública, que resultou na decisão, é de autoria da Promotoria de Justiça de Buriti dos Lopes, que tem como titular a promotora de Justiça Francineide Sousa.
A gestão de Buriti dos Lopes deve intensificar a fiscalização nos comércios locais, observando se estes cumprem as disposições constantes dos Decretos Estaduais nº 18.901 e nº 18.902, devendo os estabelecimentos funcionarem de acordo com as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi), sendo vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento e, devendo haver, obrigatoriamente, o controle do fluxo de pessoas, para impedir aglomerações, podendo recorrer aos órgãos de segurança pública para a garantia de cumprimento das medidas determinadas.
O município tem de promover fiscalizações diárias em bancos, casas lotéricas e correspondentes bancários e no Terminal Rodoviário de Buriti dos Lopes a fim de verificar se estes têm cumprido as orientações sanitárias repassadas. No caso do terminal de ônibus devem, também, averiguar se as medidas necessárias à prevenção da Covid-19 têm sido tomadas, bem como implementação de ações de controle dos passageiros que desembarcarem no local. (Fonte: MP-PI)
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