8 de ago. de 2020

Acusado por quebra de decoro, vereador pode ser casado e ficar inelegível


Como consta nas provas anexas a esta matéria, o servidor público Fernando do Nascimento Moraes encaminhou para que fosse analisado pela câmara de vereadores deste município, a representação por quebra de decoro parlamentar contra o vereador e pré-candidato a prefeito pela cidade de Bom Princípio do Piauí, Genyclesson de Souza Galeno (PT), em razão de condutas praticadas pelo vereador, caracterizadas como infrações ao dever, à ética e ao decoro parlamentar.

Entenda o caso: 
Segundo afirma o servidor, “o seu cartão estava em posse do vereador Genyclesson Galeno até o mês de junho de 2020, sendo que este só devolveu o cartão após pedido da mãe da vítima, ressalta-se, que no mês de fevereiro de 2020, o vereador Genyclesson pediu o cartão e a senha da vítima alegando que precisava para receber um dinheiro na conta do requerente dando como desculpa que a sua conta já possuía valor muito alto e não podia suportar o montante. Em razão disso, o denunciante confiando na boa fé do vereador, entregou seu cartão e todas as senhas. Ao consultar a movimentação de sua conta bancaria, percebeu que foram feitos vários empréstimos e possuí talões de cheques todos devolvidos ao banco por insuficiência de assinaturas. O funcionário público Fernando do Nascimento Moraes, trabalha como Gari no município, não possuí e nem assinou qualquer talão de cheque e não reconhece essas dividas em seu nome contraídas, não recebeu nenhum valor desses empréstimos, nem fez compras em seu cartão no ano de 2020. E declara ainda que o vereador Genyclesson foi o único a ter aceso ao seu cartão e senha no ano corrente. Que todos os mencionados empréstimos foram feitos sem seu consentimento”.

A câmara municipal de vereadores do município de Bom Princípio do Piauí, realizará uma sessão ordinária nesta segunda-feira (10) para analisar e julgar o caso. Vale ressaltar que, o parlamentar poderá ter a cassação de seu mandato, caso os parlamentares entendam que o vereador cometeu o tal crime, conforme estabelece o decreto – Lei Nº 201/1967, o Art. 55, II, § 1º e 2º da Constituição Federal combinado com as disposições de Regime Interno da Casa Legislativa não podendo concorrer as próximas eleições. 

Confira a integra:




Com informações: Direto de Bom Principio

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