O Ministério Público do Piauí, por meio da 32ª promotoria de Justiça, especializada na defesa do consumidor, expediu notificações recomendatórias para os planos de saúde que atuam em Teresina a fim de adotarem as providências para custear o exame sorológico para detecção de COVID-19.
O teste sorológico passa a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência. As notificações foram expedidas para as seguintes empresas: Humana, Medplan e Unimed
O Procedimento Preparatório tem o objetivo apurar a situação da rede privada de assistência à saúde de Teresina no que diz respeito à adoção das medidas necessárias para o atendimento de pessoas com suspeita ou confirmação de estarem infectadas com o novo coronavirus.
As notificações foram expedidas, também, em razão de decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o novo coronavírus, pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (com Diretriz de Utilização).
Em comunicado aos consumidores, o MPPI informa sobre a inclusão e possibilidade de custeio do teste pelos planos de saúde desde o dia 29 de Junho de 2020.
Ascom
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.