21 de abr. de 2020

Tribunal Superior decide que CPF deve estar regular para ter auxílio emergencial de R$ 600


O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos candidatos a receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal deve estar regular.
A decisão foi tomada em favor da União, que entrou com recurso contra o que havia sido definido pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Na semana passada, o tribunal derrubou a necessidade de ter CPF regular para receber a grana.
Para o TRF-1, a exigência de CPF regular trazida pelo decreto 10.316/2020 era contrária à lei 13.982/2020, que determinou as regras para recebimento do auxílio. Dentre as exigências está ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 522,50 (meio salário mínimo neste ano), estar desempregado e ter renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135 neste ano), entre outras.
Em sua defesa, o governo alegou que o CPF regular é uma forma de evitar fraudes, além disso, afirmou que a decisão do TRF-1 iria atrasar a análise de mais de 40 milhões de benefícios pela Dataprev, adiando o pagamento dos valores para os beneficiários.
LOTAÇÃO NAS AGÊNCIAS
A polêmica do CPF começou após os candidatos ao auxílio emergencial de R$ 600 lotar unidades da Receita Federal em todo o país, aumentando o risco de contágio de coronavírus. Além da Receita, também há atendimento nas agência a Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além dos Correios.
Para minimizar o risco de contaminação, a Receita oferece o serviço de regularização pela internet. Além disso, também é possível pedir o CPF dos filhos por email. Em São Paulo, o pedido deve ser enviado para o email atendimentorfb.08@rfb.gov.br.

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