O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quarta-feira (1º) uma medida provisória que suspende a obrigatoriedade do número mínimo de dias letivos para o ano de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
A LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) de 1996 estabelece a obrigatoriedade de observância de 200 dias por ano letivo para a educação básica (infantil, fundamental e médio) e também para a educação superior. “Contudo, é de conhecimento geral que, em decorrência da pandemia enfrentada, as autoridades educacionais do país entenderam por oportuno suspender as aulas, a fim de evitar a disseminação do Covid-19”, diz o documento.
O Ministério da Educação, comandando por Abraham Weintraub, propôs a autorização da flexibilização do número mínimos de dias do ano letivo. “Essas horas-aula mínimas serão mantidas, de forma a preservar o ensino de qualidade e o efeito aproveitamento dos conteúdos curriculares”, acrescentou.
A medida provisória autoriza também as instituições de ensino superior a antecipar, também em caráter excepcional, a colação de grau dos alunos dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, desde que cumpram, para o caso de medicina, 75% da carga horária do interno, e para os demais cursos, 75% da carga horária do estágio curricular obrigatório. A medida vale enquanto durar a situação de emergência de saúde pública.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente essa postagem
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.