O Juiz acatou os argumentos da defesa e rejeitou a ação entendendo que Gracinha não praticou qualquer ato ilegal. A ação havia sido movida pelo MP através da primeira promotoria.
Maria das Graças Moraes Souza Nunes, a Gracinha, Secretária de Infraestrutura de Parnaíba |
O juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, Dr. Heliomar Rios Ferreira, rejeitou uma Ação Civil Pública que pedia a condenação de Maria das Graças Moraes Souza Nunes, a Gracinha, Secretária de Infraestrutura de Parnaíba, pela suposta prática de atos de improbidade administrativa.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público através do Promotor de Justiça Antenor Filgueiras, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba e acusava Gracinha de supostamente omitir ou retardar informações, embaraçando o trabalho do Ministério Público o que em tese atentaria contra o princípio da legalidade.
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Na sentença, o juiz acolheu os argumentos da defesa e entendeu que, embora tenha havido certo atraso, as informações foram devidamente prestadas, não havendo dolo ou má fé por parte da Secretária e consequentemente não havendo qualquer ato ilícito.
“O retardamento ou omissão na prática de ato de ofício não pode ser considerado de maneira objetiva para fins de enquadramento do agente público no campo de incidência do Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa. É preciso que a conduta seja orientada pelo dolo de violar os princípios da Administração Pública, o que não ficou demonstrado no caso concreto. O Ministério Público indicou que a ré deixou de enviar informações acerca de Procedimento Investigatório, o que, em tese, configura uma conduta irregular, suscetível de correção administrativa. No entanto, não há como tachar de ímprobo tal ato, pois ausente o dolo e a má-fé da ré, haja vista ter apresentado as informações de forma intempestiva.” Diz um trecho da decisão.
Para o advogado Eliaquim Nunes que assistiu Gracinha no processo, a decisão foi acertada e já era esperada, uma vez que a Secretária sempre pautou seu trabalho dentro dos limites da legalidade, honestidade e transparência, bem como nunca se omitiu de prestar informações aos órgãos competentes. “é evidente que nas muitas demandas do dia a dia, um ou outro ofício pode acabar atrasando a resposta, mas isso não acontece por má fé nem faz dela uma agente desonesta.” Pontuou.
Jornal da Parnaíba
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