O MP recomenda também que as instituições de ensinos apresentem planilha de custos na forma da citada lei, sem prejuízo da mesma forma (salários de professores, colaboradores e administração) e de custeio (água, luz, telefone, limpeza e conservação, etc), mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, e apurada eventual redução de custos e custeio, decorrentes do fato superveniente, em virtude da pandemia do coronavírus, é razoável que sejam estes, na sua proporção, repassados aos respectivos contratados firmados com os alunos. As instituições devem definir o último mês de mensalidade do ano anterior e as médias dos últimos e próximos três meses da publicação dos decretos de calamidade pública e emergência, em razão da pandemia coronavírus, expedidos pelos Governos Federal e Estadual, como data base para apuração da planilha de custos e custeio para os fins que especifica a Notificação Recomendatória.
A Notificação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas e poderá implicar na adoção de todas as providências processuais cabíveis, em sua máxima extensão, em face da violação dos dispositivos legais acima referidos. A presente recomendação não exclui outras medidas porventura necessárias para corrigir ou punir os atos praticados em violação dos dispositivos legais.
De acordo com o promotor Cristiano Peixoto, foi fixado o prazo de cinco dias, a contar da ciência e/ou recebimento da Notificação para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, pelo e-mail segunda.pj.parnaiba@mppi.mp.br
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