Blog do Pessoa: MP expede notificação para que instituições de ensino particular de Parnaíba e Ilha Grande garantam aulas on-line e possível abatimento nas mensalidades


31 de mar. de 2020

MP expede notificação para que instituições de ensino particular de Parnaíba e Ilha Grande garantam aulas on-line e possível abatimento nas mensalidades

O Ministério Público do Piauí (MP), por meio do promotor da 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Parnaíba, PI, Cristiano Peixoto, expediu nesta segunda-feira (30) a Notificação Recomendatória de N° 003/2020, para que os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior das cidades de Parnaíba e Ilha Grande, adotem as medidas cabíveis para manter a execução dos contratos escolares firmados com os alunos, na forma pactuada, utilizando dos meios disponíveis de ensino a distância com a qualidade esperada pelo público alvo, por meio de aulas on-line enquanto durar a suspensão das aulas presenciais por causa da pandemia do coronavírus (COVID-19).

O MP recomenda também que as instituições de ensinos apresentem planilha de custos na forma da citada lei, sem prejuízo da mesma forma (salários de professores, colaboradores e administração) e de custeio (água, luz, telefone, limpeza e conservação, etc), mediante apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, e apurada eventual redução de custos e custeio, decorrentes do fato superveniente, em virtude da pandemia do coronavírus, é razoável que sejam estes, na sua proporção, repassados aos respectivos contratados firmados com os alunos. As instituições devem definir o último mês de mensalidade do ano anterior e as médias dos últimos e próximos três meses da publicação dos decretos de calamidade pública e emergência, em razão da pandemia coronavírus, expedidos pelos Governos Federal e Estadual, como data base para apuração da planilha de custos e custeio para os fins que especifica a Notificação Recomendatória.



A Notificação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas e poderá implicar na adoção de todas as providências processuais cabíveis, em sua máxima extensão, em face da violação dos dispositivos legais acima referidos. A presente recomendação não exclui outras medidas porventura necessárias para corrigir ou punir os atos praticados em violação dos dispositivos legais.

De acordo com o promotor Cristiano Peixoto, foi fixado o prazo de cinco dias, a contar da ciência e/ou recebimento da Notificação para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da presente recomendação, devendo encaminhar à 2ª Promotoria de Justiça de Parnaíba-PI, pelo e-mail segunda.pj.parnaiba@mppi.mp.br, as providências tomadas e a documentação hábil a provar o seu fiel cumprimento.  


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