13 de ago. de 2019

Juiz nega pedido para suspender inauguração de escola com nome de Bolsonaro

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da subseção judiciária de Parnaíba, negou pedido de liminar em ação ajuizada pelo advogado Adriano dos Santos Chagas, para impedir a inauguração da escola militar da Federação do Comércio do Estado do Piauí (FECOMÉRCIO), prevista para esta quarta-feira (14). A escola levará o nome do presidente Jair Bolsonaro, que vem de Brasília para a solenidade.



Valdeci Cavalcante, presidente da Fecomércio/Piauí
Valdeci Cavalcante, presidente da Fecomércio/Piauí 
A ação alega que o imóvel onde funcionará a escola pertence ao patrimônio público, mesmo que cedido pelo município à entidade sindical. Assim, estaria vedada pela Constituição Federal a atribuição de nome de pessoa viva ao prédio. Cita ainda proibição quanto à promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Além de afastar a ilegitimidade do presidente da República, também alvo da ação, o juiz diz que a reforma do prédio e a inauguração "serão levadas a cabo" pela FECOMÉRCIO.
"Reputo fato público e notório na cidade de Parnaíba que o prédio onde funcionará a escola, aparentemente tombado por sua importância histórica e cultural, estava há muito tempo abandonado e deteriorado, de forma que os atos de reforma, revitalização e utilização do mesmo para fins educacionais estão em conformidade com a finalidade pública e o interesse social", sustenta o juiz na decisão.
Pontua que "o pedido liminar de suspensão da inauguração e funcionamento do novo espaço não se mostra adequado aos interesses público e social envolvidos", por se tratar de "serviço educacional que será posto à disposição da comunidade e/ou da categoria envolvida".
Contudo, admite controvérsia quando à vedação de a entidade conferir nome de pessoas vivas a seus estabelecimentos. "Quanto ao nome a ser dado à escola, tem-se que o prédio e os serviços a serem prestados serão custeados e realizados pela FECOMÉRCIO/PI, entidade paraestatal que possui normas internas de administração e gerenciamento, bem como de fiscalização", diz. E considera que não há necessidade de adentrar no mérito da legalidade da questão, neste momento processual.
Fonte: 180graus 
Por Apoliana Oliveira

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