13 de ago. de 2019

Juiz autoriza escola militar de Parnaíba a receber nome de Bolsonaro

A decisão do juiz José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, foi dada nesta terça-feira (13).

O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho, da Vara Única de Parnaíba, indeferiu pedido ajuizado pelo advogado Adriano dos Santos Chagas e autorizou a inauguração da “Escola Presidente Jair Bolsonaro” no município de Parnaíba. A decisão foi dada nessa terça-feira (13). A ação popular foi ajuizada no sentindo de determinar que a Federação do Comércio do Estado do Piauí (Fecomércio) e o Município de Parnaíba se abstivessem de promover inauguração de escola em imóvel público localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 963, Centro, Parnaíba, bem como que promovessem a retirada de letreiro afixado na fachada do referido imóvel com os dizeres “Escola Presidente Jair Bolsonaro”.

A inauguração está prevista para acontecer, nesta quarta-feira (14), com a presença do presidente Jair Bolsonaro.


Pedido
No pedido, o advogado aduziu que o Município de Parnaíba encaminhou ao legislativo projeto de lei que autoriza a concessão de direito real de uso de imóvel de sua propriedade, tendo como favorecido a Federação de Comércio do Estado do Piauí (FECOMÉRCIO), a qual, se antecipando aos atos oficiais da concessão, reformou o prédio público e fixou letreiro com o nome “Escola Presidente Jair Messias Bolsonaro”, em afronta à legislação que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva, no caso, o Presidente da República, à imóvel pertencente ao patrimônio público (Lei nº 6.454/77), bem como à Constituição Federal, que proíbe expressamente a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Foi sustentado ainda que o imóvel, mesmo cedido para o gozo ou usufruto da entidade sindical, ainda pertence à municipalidade, portanto, não perdeu sua natureza peculiar de bem público, e que o ato impugnado, lesivo ao patrimônio público municipal, já está concretizado, contrariando princípios da administração pública, em especial, a legalidade e a impessoalidade.

Decisão
O magistrado destacou na decisão que o pedido liminar de suspensão da inauguração e funcionamento do novo espaço não se mostra adequado aos interesses público e social envolvidos.

“Depreendo, pelo contrário, perigo de dano inverso, na medida em que se está na iminência do evento, onde o Poder Público e a entidade do terceiro setor já arcaram com os preparativos e a organização, contando com a participação de diversas autoridades públicas municipais, estaduais e federais. Isso sem falar no constrangimento e contratempo, decorrentes de uma suspensão às vésperas do evento, pelo qual passarão as autoridades e os convidados que programaram o seu deslocamento para participar da solenidade marcada para ser realizada no “Dia de Parnaíba””, afirmou o juiz.

Já quanto ao nome a ser dado à escola, José Gutemberg ressaltou que o prédio e os serviços a serem prestados serão custeados e realizados pela FECOMÉRCIO, entidade paraestatal que possui normas internas de administração e gerenciamento, bem como de fiscalização. Mostrando-se, pois, controversa a questão jurídica quanto à vedação de a entidade conferir nomes de pessoas vivas em seus estabelecimentos.


Viagem
A chegada do presidente está prevista para às 9h, no Aeroporto Internacional Doutor João Silva Filho, situado em Parnaíba. Logo depois ele vai sobrevoar os Tabuleiros Litorâneos na companhia do prefeito Mão Santa e do superintendente da secretaria municipal de Agricultura, Ismael Abreu. Ainda no aeroporto será realizada uma solenidade cívica pelos 175 anos de emancipação política da cidade, onde será entregue o título de cidadania parnaibana para Jair Bolsonaro. Já às 11h acontece a inauguração da Escola Presidente Jair Messias Bolsonaro, do Sesc, localizada na Avenida Presidente Getúlio Vargas 963, no Centro. Logo após esse evento, às 12h, o presidente volta para Aeroporto Internacional Doutor João Silva Filho, encerrando a visita a cidade de Parnaíba.

Fonte: GP1

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