9 de jun. de 2019

Júri popular inocenta acusado de tentativa de homicídio em Cocal-PI

O ajudante de motorista, Fábio Pereira dos Santos, de 33 anos, atualmente residindo em Hidrolândia-GO, acusado de tentativa de homicídio praticada contra o lavrador Domingos Alves Cardoso [lesionado com uma facada na barriga], foi inocentado em sessão do Tribunal Popular do Júri realizada nesta quarta-feira (05/06), na comarca de Cocal, município da região norte do Piauí. 

A sessão foi presidida pelo Juiz titular da Comarca de Cocal, Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior. Na acusação atuou o representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça, Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. A defesa do Réu ficou a cargo dos advogados parnaibanos, Doutores Alexandre Lopes Filho, Osmar Mendes do Amaral e Kelvin Silva Paiva.

O Ministério Público, de inicio, defendeu a tese de tentativa de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil e por recurso que impossibilitou a defesa da vitima. Mas depois das explanações da defesa, o Promotor de Justiça reconheceu que o inquérito policial, presidido por um policial militar, que na época, foi nomeado como delegado mesmo não sendo gabaritado para proceder tal ato que posteriormente ensejou a denúncia, deixou muitos dúvidas, havendo várias versões conflitantes de como o fato efetivamente ocorreu sem definir ao certo quem seria o autor e a real motivação do crime. 

Os advogados Dr. Osmar e Dr. Alexandre defenderam a tese de absolvição por negativa de autoria e em tese subsidiária, caso os jurados tivessem ficado em dúvida em relação a narrativa apresentada pela à acusação, que desclassificassem o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. 
Os defensores frisaram que o réu se defende dos fatos que lhe são imputados por ser inocente, já que a dinâmica do fato foi perfeitamente comprovada nos autos, que não ocorreu como a vitima narrou. Além disso, destacou que o único fato provado de maneira incontroversa nos autos foi a lesão sofrida pela vítima. Todas as demais circunstâncias, como a autoria e os motivos se apresentaram duvidosas e sem respaldo probatório sólido. Nenhuma testemunha ouvida em Juízo, seja na fase preparatória seja na instrução em Plenário, confirmou ter visto o acusado na cena do crime. 

"Ainda que existissem elementos do Inquérito Policial aptos para ensejar a instauração da ação penal, a condenação só se justifica quando a versão de acusação encontra o devido respaldo diante da prova judicializada, produzida e valorada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o que não ocorreu nesse caso. Assim, a única consequência que se impunha é a absolvição do acusado, como forma de prestigiar os princípios constitucionais da presunção de inocência e do in dúbio pro reo", pontuou um dos defensores durante a sua fala. 


Não houve réplica e tréplica. O Conselho de Sentença composto por quatro homens e três mulheres reconheceram a materialidade delitiva, porém, afastaram a culpabilidade atribuída a Fábio o inocentando de todas as acusações. 

O CRIME, segundo a denúncia do MP:

Fonte: Blog do Coveiro

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