19 de dez. de 2018

Rosa Weber libera para julgamento ações que contestam ‘fatiamento’ de impeachment de Dilma

No dia 31 de agosto, o Senado cassou definitivamente o mandato de Dilma Rousseff, mas manteve seus direitos políticos.
© André Dusek/Estadão No dia 31 de agosto, o Senado cassou definitivamente o mandato de Dilma Rousseff, mas manteve seus direitos políticos.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 17, liberar para julgamento no plenário as ações apresentadas por parlamentares e partidos políticos que contestam a decisão do Senado Federal de fatiar a votação que aprovou o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. À época, em 2016, a Casa votou separadamente as penas de perda de mandato e perda de direitos políticos de Dilma, e a manteve habilitada para exercer funções públicas. Na prática, as ações buscam derrubar os direitos políticos da ex-presidente.
Como as ações foram liberadas pela relatora do caso, a data de julgamento dependerá do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, responsável por essa definição. A movimentação nas ações acontece dias após o ministro Alexandre de Moraes rejeitar três processos apresentados por Dilma contra o impeachment que cassou seu mandato em 2016. Contra isso, inclusive, a defesa da ex-presidente recorreu nesta segunda-feira. As decisões de Moraes são do último dia 7.
O fatiamento do impeachment de Dilma foi alvo de recente discussão na seara eleitoral. O registro de candidatura de Dilma a uma vaga no Senado foi impugnado pelo argumento de que o Senado não poderia ter fatiado as sanções à ex-presidente, mantendo seus direitos políticos e, portanto, a deixando apta para concorrer as eleições – da qual Dilma saiu derrotada. Ao analisar o caso em outubro, o TSE entendeu que não cabia à Corte Eleitoral rever a decisão do Senado.
Na ocasião, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a análise do fatiamento das sanções compete apenas ao Supremo Tribunal Federal. Quando votou no caso, Rosa, que também é presidente do TSE, recordou que é relatora das ações que contestam o “fatiamento”, ponderando, no entanto, que os processos sob sua relatoria deveriam ser julgados em conjunto das ações relatadas por Moraes.
“Ocorre que a ex-presidente também havia impetrado mandado se segurança onde questiona a validade e legitimidade do processo de impeachment”, disse à época. Agora, por outro lado, Moraes já resolveu rejeitar os pedidos de Dilma de forma monocrática, sem levar o caso ao plenário.
Fonte: Estadão

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