Os Juízes da 3ª e 4ª Zonas Eleitorais de Parnaíba tendo em vista a decisão unanime do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e também pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí na tarde de ontem e a necessidade de dar ampla publicidade aos cidadãos sobre a livre conduta dos populares no dia da eleição e a propaganda eleitoral vedada, vem a público, através de Nota de Esclarecimento sobre o uso de camisas de candidatos.
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.
Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.
De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.
De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Neste domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês.
Jornal da Parnaíba
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