3 de dez. de 2017

Ex-prefeita "ostentação" do Maranhão é condenada a 20 anos de prisão por fraude em compra

Conhecida por ostentar uma vida de luxo à custa do dinheiro público no interior do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, foi condenada pela Justiça a 14 anos e um mês de reclusão e seis anos de detenção em regime fechado.
Denunciada pelo Ministério Público do Maranhão, ela também terá de pagar 980 dias-multa, cada uma equivalente a dois salários mínimos.
Junto com Leite foram condenados também o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; e a proprietária da empresa Funerária São João, Rosyvane Silva Leite.
Humberto Dantas, que está foragido, foi condenado a 17 anos e nove meses e sete anos e quatro meses de detenção, em regime fechado.
Todos responderão por fraude em licitação, falsidade ideológica, associação criminosa e crime de responsabilidade.
ESQUEMA FRAUDULENTO
A contratação ilegal de empresa especializada em serviços funerários, no valor de R$ 135 mil, para atender a população de Bom Jardim, motivou o MPMA a oferecer Denúncia criminal, em 14 de julho deste ano, contra os ex-gestores e a proprietária da empresa beneficiada. No dia 5 de julho, também foi ajuizada Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa contra os mesmos acusados.
O pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Bom Jardim, em abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo” e 20 “super-luxo”.
A documentação do processo licitatório foi analisada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que detectou irregularidades como ausência de justificativa para contratação, emitida pela autoridade competente; ausência de pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação; ausência de comprovação de publicação do resumo do edital na internet e em jornal de grande circulação.
O MPMA também detectou que o parecer jurídico sobre as minutas do edital e do contrato foi emitido em 13 de março de 2013, porém o edital é de 15 de fevereiro de 2013. O Termo de Referência é 28 de fevereiro e a autorização do certame tem data de 8 de março de 2013.
Segundo o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, autor da Denúncia e titular da Comarca de Bom Jardim, o fato de o parecer jurídico, o termo de referência e a autorização do certame terem sido produzidos com data posterior à data do edital comprovam que o pregão foi um procedimento montado para desviar recursos e beneficiar os denunciados.
(P2)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...