4 de nov. de 2016

JUSTIÇA FEDERAL NEGA PEDIDO DE SUSPENSÃO DO ENEM

SEGUNDO JUÍZA, TEMAS DIFERENTES DA REDAÇÃO NÃO FEREM ISONOMIA DO ENEM (FOTO: ALE VIANNA/ESTADÃO CONTEÚDO)
A Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público para suspender a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o País. Com a decisão, a prova fica mantida neste sábado, 5, e domingo, 6, para a maioria dos candidatos. Para aqueles que fazem o teste em escolas ocupadas, o exame será aplicado nos dias 3 e 4 de dezembro. 
A juíza federal Elise Avesque Frota decidiu em liminar que "apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm 'o tema' como ponto central." 
Entenda. O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) pediu, nesta quarta-feira, 2, a suspensão do Enem. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor do pedido, argumentava que o adiamento da prova para mais de 190 mil candidatos feria o princípio da isonomia.
Anunciado esta semana pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o adiamento foi provocado pela ocupação nas escolas onde 191 mil alunos deveriam fazer as provas.
O problema, segundo o procurador, estaria no fato de não poder ser aplicada a teoria da resposta ao item (TRI) à prova de Redação, prejudicando a igualdade entre os concorrentes. "As provas objetivas seguem a TRI, o que equilibra as chances. Mas as redações não. Isso prejudicaria os candidatos. Logo a Redação que, muitas vezes, decide a classificação", sustentava o procurador. (AE)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa postagem

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...