Na última segunda-feira (07), os desembargadores do Tribunal Regional da 22ª Região (TRT) reconheceram, por unanimidade, a legitimidade de Francisco Araújo Galeno, ex-prefeito do município de Luís Correia, a responder pessoalmente pelo cumprimento das obrigações acordadas pelo município com o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI).
O acórdão, assinado pelo relator des. Arnaldo Boson, destaca que a “formalização do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em gestão anterior não exime o gestor subsequente de sua responsabilidade ” levando em consideração o princípio da impessoalidade. O Pleno deu provimento ao agravo de instrução do MPT, que defendeu a legitimidade pessoal do ex-prefeito, mais conhecido como Kim do Caranguejo.
No entendimento do Tribunal, “ao assumir o cargo de prefeito e tomar conhecimento do TAC, o gestor tem a obrigação de cumpri-lo em nome do município”. Dessa maneira, foi reformada a sentença expedida pelo juiz da Vara do Trabalho de Parnaíba, e determinada a execução do TAC.
ENTENDA O CASO
A procuradora do Trabalho, Maria Elena Rêgo, ajuizou ação de execução de TAC alegando que o ex-prefeito não cumpriu as obrigações assumidas com o Ministério Público de fornecer aos trabalhadores dacoleta e transporte de lixo urbano e hospitalar os equipamentos de proteção individual adequados ao risco da própria atividade e de submeter o sistema de coleta de lixo às normas de segurança e saúde dos trabalhadores. Kim do Caranguejo foi prefeito de Luís Correia de 2009 a 2012, administração que sucedeu o senhor Antônio José dos Santos Lima, que assinou o acordo com o Ministério Público em 09 de julho de 2008.
A procuradora do Trabalho, Maria Elena Rêgo, ajuizou ação de execução de TAC alegando que o ex-prefeito não cumpriu as obrigações assumidas com o Ministério Público de fornecer aos trabalhadores da
A sentença da 1ª instância da Justiça do Trabalho havia eximido Kim do Caranguejo do pagamento da multa pessoal diária de R$ 500,00 por cláusula infringida do TAC, mas a procuradora do Trabalho, Maria Elena Rêgo, recorreu à segunda instância do TRT/PI, argumentando que, por três vezes, notificou o então prefeito para discutir os itens não cumpridos do Termo de Ajustamento de Conduta, mas ele não se manifestou.
O Pleno entendeu que “ao assumir o cargo de prefeito e tomar conhecimento do acordo firmado, tem a obrigação de cumpri-lo em nome do município, sob pena de ser responsabilizado nos termos estabelecidos com o MPT”. Ao reformar a sentença, o TRT autorizou a execução do TAC, que prevê a condenação do senhor Francisco Araújo Galeno ao pagamento de multa no valor de R$ 681.000,00 em razão do descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta.
Fonte: Com informações da Assessoria do MPT
Publicado Por: Fábio Carvalho
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