Segundo o Código de Defesa do Consumidor é proibido cortar água por falta de pagamento. E mais: a medida tomada por um funcionário ou servidor público caracteriza abuso de autoridade.
Mesmo sem ter solucionado o problema da falta de água na zona urbana do município de Buriti dos Lopes, a Agespisa, empresa responsável pelo abastecimento de água na cidade está praticando abuso de autoridade e realizando corte do fornecimento de água em várias casas, sem ao menos avisar aos consumidores, foi essa a denúncia que chegou até o blog na manhã desta quinta-feira, dia 14.
Registro da manifestação realizada em frente a Agespisa por moradores cobrando água nas casas. |
O ato de irresponsabilidade da empresa que não tem competência para solucionar o problema, tem deixado muitos buritienses revoltados. A população já ensaia um novo protesto contra a empresa e os responsáveis na sede de Buriti dos Lopes se os abusos não pararem.
VEJA O QUE DIZ O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
O Código de Defesa do Consumidor garante que os serviços públicos essenciais devem ser contínuos (Amparo legal, artigo 22-CDC). Não há dívida no mundo que faça o consumidor ficar sem água no chuveiro.
Por lei, o fornecedor só pode cobrar a dívida do usuário via ação judicial (Amparo legal, artigo 42 e 71 – CDC). Punir o consumidor através de cortes para exigir o pagamento das contas atrasadas é ilegal.
Ninguém pode fazer valer a lei pelas próprias mãos (Amparo legal, artigo 345-Código Penal).
Dá pena de retenção de quinze dias a um mês ou multa.
E mais: a medida tomada por um funcionário ou servidor público caracteriza abuso de autoridade.
O consumidor com água tem de pagar pelos serviços. Se falhou com a obrigação, só a Justiça poderá puni-lo e só o juiz pode determinar o corte.
Por: Frank Cardoso (Portal Boca do Povo)
Com informações do CDC
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