Três adolescentes, sendo duas de 17 e uma de 16 anos, foram detidas pela Guarda Municipal de Cocal no final da noite desta terça-feira (01/12), por atos de depredação ao patrimônio publico. Todas foram conduzidas à Delegacia de Policia Civil de Cocal, onde foram liberadas após a polícia registrar um BOC (Boletim de Ocorrência Circunstanciado).
O flagrante aconteceu por volta da meia-noite, na Avenida Joaquim vieira de Brito, precisamente no Centro Comercial de Cocal, centro da cidade. As três jovens usavam uma lata de tinta spray para pichar o referido prédio quando foram flagradas por uma equipe da Guarda Municipal que fazia o patrulhamento de rotina pela área.
Como punição, o pichador maior de idade paga uma multa e será penalizado por contravenção penal, considerada um crime de menor potencial ofensivo. Já o estabelecimento comercial que vende a tinta spray para menores também comete crime, no caso em tela, o comerciante que vendeu a tinta as adolescentes vai ser intimado e também será punido conforme o Código Penal Brasileiro (CPB).
As menores foram autuadas e os pais das adolescentes foram cientificados de suas responsabilidades junto a justiça.
A pichação é um crime previsto no artigo 163 do CPB conforme abaixo:
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Fonte:Blog do Coveiro
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