Por:Arimatéia Azevedo
Sob o título “IAPEP e inconstitucionalidade”, o advogado Miguel Dias Pinheiro publica interessante artigo no Portal AZ em que chama a atenção das autoridades locais para o que ele considerou como inconstitucional uma resolução do Conselho Fiscal Deliberativo do órgão que pune os que precisarem utilizar dos serviços de urgência e emergência nos hospitais, que estarão obrigados a pagar pelos serviços médicos e hospitalares aos quais fizerem uso, numa coparticipação de beneficiários diretos e indiretos no montante de 50%, retroativo a 1º de setembro do corrente ano. Segundo o advogado, “a dignidade da pessoa humana, incluindo o direito à Saúde e à Previdência, é, inclusive, preponderante até mesmo sobre o princípio constitucional da legalidade. Implica isso dizer que, mesmo que você exerça um ato ilegal, mas que teve por objetivo salvaguardar a saúde (ai incluída a vida como prevenção) de outrem, não haverá ilegalidade e nem crime. Como um direito fundamental, um princípio constitucional preponderante sobre qualquer outro, não pode o Estado impor que o ônus que lhe compete seja dividido em forma de cooperação e/ou coparticipação, equitativa ou não, com o segurado e o contribuinte, sobretudo o paciente previdenciário ou não. Seria o caos! Aliás, será naturalmente! Na minha modesta concepção jurídica, entendo que o governador Wellington Dias deve agir o mais rápido possível sobre essa questão, que é grave, para que no mínimo o art. 6º, da Constituição Federal, seja respeitado, segundo o qual “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. O direito à Saúde – incluindo-se a Previdência Social -, como dita a CF, “é inalienável porque é intransferível e inegociável; é imprescritível, porque não deixa de ser exigível em razão do não uso; é irrenunciável, porque nenhum ser humano pode abrir mão da existência dele; é universal, porque deve ser respeitado e reconhecido por todos; e é ilimitado, desde que não haja colisão com outros direitos fundamentais. O Estado entrega a habitação pronta para o contribuinte. Mas, este pagará com uma prestação mensal. O Estado entrega a Saúde e a proteção previdenciária a todos nós, mas sua restituição está inserta na contribuição previdenciária descontada mensalmente em folha. E assim por diante em atenção aos princípios constitucionais. Da forma como deseja o IAPEP, impondo ao contribuinte segurado um duplo ônus sem parâmetro na Constituição Federal, a ilegalidade é gritante”. O advogado arremata e alerta: “Saúde e Previdência, digamos que são, acima de tudo, direitos fundamentais e sociais justos para uma sociedade que deseja e quer ser organizada, que se diz respeitável, respeitada. Fora disso, é até crime, governador!” Parabéns, Miguel Dias.
Editado: Blog do Bsilva
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