Ainda gera bastante polêmica o projeto de lei que regulamenta a
terceirização no Brasil (PL 4330/04). A Federação das Indústrias do
Piauí (Fiepi) divulgou 9 motivos pelos quais se posiciona a favor das
mudanças. O texto-base do projeto foi aprovado no último dia 8, por 324
votos a 137. No documento, a Fiepi defende que a desinformação está
causando o alvoroço. Veja os motivos apresentados a favor da aprovação
no Senado Federal:
1. Cláusula anticalote - A empresa que fornece os
serviços ou produtos a outras empresas terá de reservar 4% sobre o valor
do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e
previdenciários dos terceirizados (Art. 5o)
2. Especialização - A prestadora de serviços
terceirizados deve ter objetivo social único, qualificação técnica e
capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados (Art.
2o)
3. Veda a intermediação de mão-de-obra - A prestadora
de serviço não pode ser simples fornecedora de mão de obra para a
contratada. É obrigada a prestar serviço específico e especializado
(Art. 4o)
4. Cláusula anti-PJ - Não pode haver vínculo
empregatício entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a prática
conhecida como “pejotização” (Art.4º)
5. Fiscalização pela contratante - A empresa que
contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir
comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
pela empresa contratada (Art.16)
6. Responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados - A
empresa que contrata serviços terceirizados responderá na Justiça do
Trabalho pelo descumprimento, por parte da empresa que fornece os
serviços, das obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Art. 15)
7. Igualdade no ambiente de trabalho - Os terceirizados
têm assegurado acesso a instalações da empresa contratada, como
refeitório, serviços médico e de transporte (Art. 12)
8. Saúde e segurança no local de trabalho - A empresa
que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de
segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados
(Art.13)
9. Aplicação da CLT - A empresa que descumprir as
obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às
multas previstas na legislação do trabalho (Art. 22).
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