17 de abr. de 2015

Lei da Terceirização: Fiepi lista 9 itens do projeto que protegem o trabalhador

Ainda gera bastante polêmica o projeto de lei que regulamenta a terceirização no Brasil (PL 4330/04). A Federação das Indústrias do Piauí (Fiepi) divulgou 9 motivos pelos quais se posiciona a favor das mudanças. O texto-base do projeto foi aprovado no último dia 8, por 324 votos a 137. No documento, a Fiepi defende que a desinformação está causando o alvoroço. Veja os motivos apresentados a favor da aprovação no Senado Federal:
 
1. Cláusula anticalote - A empresa que fornece os serviços ou produtos a outras empresas terá de reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados (Art. 5o)
 
2. Especialização - A prestadora de serviços terceirizados deve ter objetivo social único, qualificação técnica e capacidade econômica compatível com os serviços a serem prestados (Art. 2o)
 
3. Veda a intermediação de mão-de-obra - A prestadora de serviço não pode ser simples fornecedora de mão de obra para a contratada. É obrigada a prestar serviço específico e especializado (Art. 4o)
 
4. Cláusula anti-PJ - Não pode haver vínculo empregatício entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a prática conhecida como “pejotização” (Art.4º)
 
5. Fiscalização pela contratante - A empresa que contrata serviços terceirizados é obrigada a fiscalizar e exigir comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa contratada (Art.16)
 
6. Responsabilidade da empresa que contrata serviços terceirizados - A empresa que contrata serviços terceirizados responderá na Justiça do Trabalho pelo descumprimento, por parte da  empresa que fornece os serviços,  das obrigações trabalhistas e previdenciárias. (Art. 15)
 
7. Igualdade no ambiente de trabalho - Os terceirizados têm assegurado acesso a instalações da empresa contratada, como refeitório, serviços médico e de transporte (Art. 12)
 
8. Saúde e segurança no local de trabalho - A empresa que contrata serviços terceirizados deve garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados (Art.13)
 
9. Aplicação da CLT - A empresa que descumprir as obrigações previstas na lei estará sujeita a penas administrativas e às multas previstas na legislação do trabalho (Art. 22).

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