22 de dez. de 2014

Prefeitura de Parnaíba "Fora da Lei" - Quem tem obrigação de fiscalizar é o primeiro a descumprir


Poluição sonora é definido como a emissão de ruídos “desagradáveis” que, ultrapassam os níveis legais e de maneira continuada, que pode causar prejuízo à saúde humana ou ao bem estar da comunidade, sendo capaz de alterar o equilíbrio do sistema ecológico, neste caso afetando principalmente o ser humano. Em relação à SAÚDE, de acordo com a OMS, considera intensidades sonoras abaixo de 50 dB como o ideal para a manutenção da saúde humana. A Lei Federal 6.938/81, em seu Art. 3 III, “...degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; a Carta Magna do País, em seu Art. 225, diz respeito diretamente à qualidade de vida e a saúde do ser humano, o qual o meio ambiente sonoro está inserido e precisa ser protegido. Este artigo consagra o pressuposto do direito do ambiente ecologicamente equilibrado. De acordo com a ABNT e a NBR 10151 E 10152, mostra que as áreas como HOSPITAIS, escolas, hotéis, residências, auditórios, restaurantes, escritórios, templos religiosos e locais para esporte, os quais cada um traz uma faixa limite para a emissão de tais ruídos que são tolerados, no MAXIMO 45 dB. Inadmissível uma autarquia pública, como a Prefeitura de Parnaíba, fazer a instalação de um Palco para shows, predominantemente noturno, para realização de espetáculo natalino com menos de 20 METROS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, um local destinado ao atendimento de enfermos, para proporcionar o diagnóstico e melhor tratamento, demonstrando o total desrespeito com a população parnaibana.


Por Carlos Teixeira
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