Estou com uma dúvida a cerca da possibilidade do atual prefeito poder candidatar-se a reeleição em 2016. Pelo pouco que entendo estaria ai configurado um terceiro mandato, o que não é permitido pela lei eleitoral. Entretanto gostaria de, se possível, me ajudar neste esclarecimento.
Pela lei eleitoral a chapa de prefeito e vice é indissociável, tanto é que quando há uma cassação por motivos eleitorais, são cassados prefeito e vice. Em sendo assim quando o vice se candidata a prefeito já é uma reeleição, podendo disputar sem abdicar do cargo.
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