8 de nov. de 2014

Condenação contra Heráclito Fortes imposta pelo colegiado é ratificada

O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou última terça-feira (4) condenação imposta ao deputado federal eleito Heráclito Fortes (PSB) pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), motivada ainda pelas ações do político quando ele era prefeito de Teresina. A ação começou a ser julgada no Supremo em 2009. E inicialmente foi movida por Osmar Júnior (PC do B), hoje deputado federal, que era oposição ao então líder do Executivo municipal da capital.
A Segunda Turma de forma unânime rejeitou os embargos de declaração interpostos por Heráclito. Esses embargos tinham o objetivo, na verdade, de protelar a decisão da mesma Turma ocorrida em março de 2012, além, claro, de tentar, ainda que com poucas chances, questionar alguma obscuridade, omissão, ou contradição na decisão.
Naquela data os ministros que compõem a Turma resolveram não conhecer de recurso extraordinário também interposto por Heráclito, na época detentor de mandato parlamentar no Senado Federal, visando reverter essa condenação já imposta pelo Tribunal de Justiça do Piauí.
RESSARCIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS
Dessa forma Heráclito Fortes está obrigado a ressarcir aos cofres públicos do município de Teresina os gastos com publicidade oficial na época em que foi prefeito, quando ficou caracterizada promoção pessoal.
Naquele período havia veiculação da publicidade oficial com a utilização claramente da inicial “H”, de Heráclito, enquanto o slogan contido na publicidade anunciava: “Unidos seremos mais Fortes”, deixando a palavra igual ao sobrenome “Fortes”.
PROBLEMAS COM A LEI DA FICHA LIMPA
Vitorioso na última eleição, e agora definitivamente condenado por um colegiado, Heráclito Fortes pode vir a ter problemas com a Justiça Eleitoral, no que tange à Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Esta lei proíbe que políticos condenados em decisões colegiadas de segunda instância possam se candidatar. Em fevereiro de 2012, o Supremo considerou a lei constitucional e válida para as eleições posteriores.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
No caso de Heráclito, ele estava na fase de recursos à mais alta Corte do Judiciário brasileiro, mas já havia sido condenado por um órgão colegiado.
EM 2010 HERÁCLITO RECORREU AO STF PARA DISPUTAR O SENADO
Em 2010 Heráclito Fortes recorreu ao STF para obter registro de candidatura e poder disputar a reeleição para o Senado Federal. A decisão tomada em 1º de julho daquele ano pelo ministro Gilmar Mendes foi depois ratificada, em dezembro seguinte, pela Segunda Turma do Supremo, no sentido de determinar que a candidatura do então senador Heráclito Fortes para cargo eletivo não poderia ser negada com base nas restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa.
A decisão foi tomada pela Turma no julgamento de agravo regimental interposto pelo deputado Osmar Júnior (PC do B), parte no processo contra o senador, que recorria da decisão de Gilmar Mendes que beneficiava Heráclito. Mas apesar de obter o registro da candidatura, Fortes não conseguiu reeleger-se para o Senado, ficando em quarto lugar na disputa por duas vagas.
O registro da candidatura foi possibilitado pela concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário, interposto na Suprema Corte pelo senador com o propósito justamente de suspender decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que o condenou, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público.
Nestas eleições de 2014, no entanto, Heráclito não teve problemas para concorrer ao cargo eletivo de deputado federal.
Repórter: Rômulo Rocha - Direto de Brasilia
Publicado Por: Fábio Carvalho

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