O juiz auxiliar do TRE-PI, Thiago Brandão explica que isoladamente nem partidos, nem políticos e nem o cidadão pode oferecer transporte de eleitores.
"Estes citados não podem transportar eleitores, somente se tiverem feitos os cadastrados junto à Justiça Eleitoral. Esta aprovação para o cadastramento será feita pelo juiz, que avalia a necessidade ou não. Inclusive no domingo é possível fazer o cadastramento. Fora isso, o transporte é ilegal e caracterizado como crime eleitoral".
O magistrado reforça que quem for pego no dia da eleição transportando ou sendo transportado irregularmente pode ser preso em flagrante.
"E se as pessoas envolvidas no transporte tiverem algum tipo de ligação com partidos ou candidatos, estas podem responder pelo crime", complementou.
Publicado Por: Daniel Silva
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