De acordo com a portaria expedida pelo órgão, a medida é válida a partir da zero hora até às 18h do dia da votação, sendo válida para bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais existentes no Estado.
Imagem: Bruno Suênio/GP1Secretário de segurança pública do Estado Luís Carlos Martins
A fiscalização dos empreendimentos comerciais ficará a cargo dos órgãos de segurança pública, a exemplo das Polícias, bem como o serviço da Justiça Eleitoral, estando os responsáveis pelas infrações sujeitos a sanções civis, administrativas e penais, segundo a legislação pertinente.A medida foi adotada também no primeiro turno das eleições deste ano, com o intuito de garantir aos eleitores melhores condições para o exercício do voto consciente.
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