4 de out. de 2014

Enteado de candidata que foi preso é lotado em gabinete de conselheiro

Um dos presos na noite desta quinta-feira (02/10) no município de São Raimundo Nonato, o enteado da deputada Flora Izabel, Alexandre Assunção Lacerda Borges, é lotado no gabinete do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Olavo Rebelo, ex-deputado estadual pelo PT.

Alexandre Borges foi preso junto com seu pai, Sandro Borges Alves, após vistoria de rotina da Polícia Militar, portando R$ 11 mil divididos em maços de dinheiro embrulhados de forma grosseira, que seriam destinados a cinco municípios. São eles Capitão Gervásio de Oliveira, Guaribas, Várzea Branca, São Lourenço do Piauí e Dirceu Arcoverde.

O promotor da 13ª Zona Eleitoral, Antônio César Gonçalves Barbosa, suspeita de que o dinheiro seria usado para “compra de votos”, mas não disse quem se beneficiaria com os repasses da quantia. Está esperando confirmações mais precisas, como a perícia técnica a se realizada nos telefones apreendidos.

A dupla estava presa na delegacia de Policia Civil do município, e no início da tarde de hoje fizeram o pagamento da fiança, efetivada no início da tarde desta sexta-feira (3), arbitrada em 30 salários mínimos para cada um, o que totaliza cerca de R$ 43 mil.

Ambos responderão, em liberdade, por crime eleitoral de acordo com o Artigo 299 do Código Eleitoral - Lei 4737/65. Nele está previsto que “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”, resulta num pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Não poderão sair de casa por mais de oito dias sem avisar a Justiça
Uma das sanções impostas aos agora libertos está prevista no Artigo 328 do Código de Processo Penal. “O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado”, determina.
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Repórter: Rômulo Rocha
Publicado Por: Fábio Carvalho

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