Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Wellington Dias
A intimação determinada ao réu e corréus é para a apresentação de defesa prévia no prazo de cinco dias, segundo o art.8º, da Lei 8.038/90 (Institui normas procedimentais para os processos perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal)O Supremo Tribunal Federal tornou Wellington Dias réu por homicídio culposo e prevaricação em janeiro de 2014. A ação é referente ao estouro da Barragem de Algodões ocorrida em 2009, na cidade de Cocal, que resultou na morte de nove pessoas.
O caso chegou ao Supremo em novembro de 2011 como inquérito, depois de Wellington ter sido diplomado senador um ano antes. No entanto, o ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel enviou parecer ao STF pedindo a reautuação do inquérito como ação penal argumentando que antes mesmo da eleição do petista para o senado, em junho de 2010, a Vara Única da Comarca de Cocal havia recebido a denúncia contra ele.
No parecer enviado ao STF o procurador-geral argumentou que todos os atos processuais tomados pela Justiça de primeira instância são válidos.
De acordo com o professor Corsino Medeiros, presidente da Associação das Vítimas do Rompimento da Barragem Algodões (Avaba), a reautuação trouxe de volta o caso já esquecido. “Há três inquéritos contra o senador Wellington Dias. Um no STF [Supremo Tribunal Federal], um de improbidade administrativa, em Teresina, e outro, de crime ambiental, na Polícia Federal, em Parnaíba. Esperamos que essa reautuação possa trazer de volta esses outros processos também”, colocou. Sobre o julgamento do ex-governador, Corsino coloca que: “quem erra tem que pagar”.
Fonte: GP 1
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