C O M U N I C A D O
Considerando o Provimento n. 10 /2013 , modificado pelo Provimento n. 31/2013, ambos da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) e as atividades da Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação quanto a temática regularização fundiária informamos:
Aos munícipes que tenham como documentação de seu imóvel Carta de Aforamento , que compareçam à Secretaria até 10 de maio de 2014, munidos de documentos pessoais (RG, CPF , comprovante de endereço) e a cópia da Carta de Aforamento, para que haja a expedição de certidão de registro de
aforamento e posterior registro de imóvel.
Ressaltamos que qualquer informação adicional somente será fornecida pela Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação – SERFH, no horário de atendimento ao público .
Parnaíba, 1 7 de março de 2014 .
ANA CLAUDIA PEREIRA GOMES
SECRETARIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E HABITAÇÃO . "
Cumpre salientar que, de acordo com o Provimento nº 31/2013 da CGJ, o prazo máximo para que se faça o registro desses imóveis em cartório é até o dia 30/10/2014. Para que se proceda ao registro imobiliário, é necessária a certidão de registro de aforamento atualizada, emitida pela Secretaria de Regularização Fundiária e Habitação.
Ressalte-se que no Diário Oficial do Município de Parnaíba do dia 21/03/2014, consta uma lista com o nome de mais de 20 foreiros convocados a se apresentarem na Prefeitura para retirada de suas certidões de registro de aforamento atualizadas
Considero muito importante a divulgação deste comunicado, uma vez que, findo este prazo, tornar-se-á muito difícil proceder ao registro imobiliário das cartas de aforamento. Sem o devido registro, os imóveis não podem ser negociados, criando um grande embaraço para os seus proprietários.
Desde já, agradeço.
Atenciosamente,
Alinne Gibson
Advogada OAB/CE 24.979
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